O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com liminar
para impedir que o município de Itapajé, a 142
km de Fortaleza, use recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb) em outras
áreas diferentes da Educação. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 15, pelo MPF/CE
Segundo o MPF/CE, no ano passado a prefeitura conseguiu o ressarcimento, no valor de mais de R$ 23 milhões, de verbas do antigo Fundef (hoje Fundeb) junto à Justiça Federal e pretendia utilizá-las em cessões de crédito, desvinculando-a indevidamente da Educação. Ainda de acordo com o MPF, o atual prefeito do município, Ciro Braga, enviou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores que busca autorizar o Poder Executivo local de utilizar os recursos adquiridos sem cessões de direitos, podendo alocá-los em receitas desvinculadas do seu uso original.
No pedido de liminar, o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça afirma que, “além da completa desvirtuação da aplicação vinculada das verbas do Fundeb, há o sério e fundado risco de dilapidação dos recursos da Educação na medida em que a negociação pode implicar na perda de receita pública”.
O MPF requisita que os recursos oriundos do precatório recebido pelo município não possam ser utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestor responsável; e que a instituição bancária que provisionará os recursos não realize transferências de verbas para qualquer outra conta que não esteja relacionada aos recursos do Fundeb.
Segundo o MPF/CE, no ano passado a prefeitura conseguiu o ressarcimento, no valor de mais de R$ 23 milhões, de verbas do antigo Fundef (hoje Fundeb) junto à Justiça Federal e pretendia utilizá-las em cessões de crédito, desvinculando-a indevidamente da Educação. Ainda de acordo com o MPF, o atual prefeito do município, Ciro Braga, enviou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores que busca autorizar o Poder Executivo local de utilizar os recursos adquiridos sem cessões de direitos, podendo alocá-los em receitas desvinculadas do seu uso original.
No pedido de liminar, o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça afirma que, “além da completa desvirtuação da aplicação vinculada das verbas do Fundeb, há o sério e fundado risco de dilapidação dos recursos da Educação na medida em que a negociação pode implicar na perda de receita pública”.
O MPF requisita que os recursos oriundos do precatório recebido pelo município não possam ser utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestor responsável; e que a instituição bancária que provisionará os recursos não realize transferências de verbas para qualquer outra conta que não esteja relacionada aos recursos do Fundeb.

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