A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de
Itapipoca (a 147km de Fortaleza) a pagar R$ 147.660,00 por danos morais e
materiais a médico que ficou cego após acidente enquanto atendia em
posto de saúde. O processo foi julgado na terça-feira (20) e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.
O acidente aconteceu no dia 1º de julho de 2007, quando o médico
estava no consultório atendendo uma paciente e a cadeira em que ele
estava quebrou. Ao cair, bateu fortemente a cabeça e o braço no chão.
Além de fratura no braço, o trauma causou hemorragia e deixou uma mancha
preta no olho esquerdo.
Como já não enxergava do olho direito, ele ficou totalmente cego. Sem
diagnóstico em Fortaleza, foi encaminhado por oftalmologista para
tratamento em Belo Horizonte. Apesar de ter apresentado atestado médico
para justificar a ausência no trabalho, o médico teve os vencimentos
retidos a partir de novembro de 2007.
Inconformado, em dezembro do mesmo ano, ingressou com ação requerendo
seu retorno à folha salarial, o pagamento dos vencimentos retidos, bem
como o custeio do tratamento de saúde em Belo Horizonte. No mérito,
pleiteou indenização por danos morais e materiais.
Em janeiro de 2008, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca
concedeu, em parte, a tutela antecipada, determinando o pagamento dos
salários atrasados e a reinserção do profissional na folha de pagamento.
Na contestação, o Município de Itapipoca defendeu que o corte do
salário se deu porque ele não compareceu à junta médica credenciada pela
Prefeitura, justificando as faltas apenas por atestados. Sustentou
ainda que a perda de visão do olho esquerdo ocorreu em decorrência de
doença pré-existente. Por fim, alegou inexistência de nexo causal e
pediu a improcedência total da ação.
Ao julgar o mérito, em maio de 2010, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Itapipoca condenou o Município a pagar R$ 102.000,00 (referente a 200
salários mínimos à época) de danos morais e R$ 2.860,00 de danos
materiais.
Insatisfeitas, as partes interpuseram apelação no TJCE. O médico
requereu a reforma da sentença para majorar a condenação moral para 500
salários mínimos, além de solicitar a continuidade do pagamento dos
vencimentos. Já o município sustentou as alegações da contestação,
pleiteando pela aposentadoria compulsória do autor, já que se encontra
com mais de 70 anos.
Ao analisar os recursos, a 7ª Câmara Cível fixou a reparação moral no
valor de R$ 144.800,00 (200 salários vigentes até ano passado) e mais
R$ 2.860,00 de danos materiais, acompanhando o voto da relatora. A
desembargadora destacou que, conforme atestado em laudo pericial, devido
à queda, o médico “ficou com sua visão esquerda comprometida, não
obstante já ser cego do olho direito, o que tornou absolutamente
inviável o exercício de sua profissão”.
A relatora, no entanto, julgou improcedente o pedido de continuidade
do pagamento do salário porque o médico já tem 70 anos e, portanto, se
enquadra nos casos de aposentadoria compulsória do servidor público, tal
como prevê a Constituição.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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