No primeiro turno das eleições, 9.609 dos 39.909 eleitores aptos para votar no município não compareceu as urnas (Foto: Studio Nilo Produções) |
No primeiro turno das eleições, 9.609 dos 39.909 eleitores aptos para votar no município não compareceu as urnas e Granja registrou uma taxa de abstenção considerada alta, de 24,08%. Para amanhã, quem não votou no último dia 05 pode, agora, participar das eleições e escolher seus candidatos nas urnas das 8 às 17 horas (horário local).
Mas, quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou o voto tem o prazo de até 4 de dezembro deste ano para preencher o requerimento de justificativa, que é válido somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) lembra que se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor granjense também precisa ficar atento às normas do Tribunal Superior Eleitoral, que preveem o que pode e o que não pode no dia da eleição. Por exemplo, assim como no primeiro turno, a partir da 0h de amanhã até 18 horas é proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares. A aplicação da medida foi assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Servilho Paiva, na Portaria nº 1386/2014.
Também é proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Ou seja: nada de tirar selfie com a urna eletrônica neste domingo. Isso dá cadeia, o eleitor pode pegar até dois anos de prisão e pagar multa de cerca de R$ 16 mil.
Como se manifestar: o que pode e não pode
Pode
Usar camiseta, bandeira, broche e adesivo desde que feitos por eleitores ou parte do uniforme da equipe de campanha. (Dar camisetas, broches ou qualquer tipo de brinde não é mais possível pela legislação eleitoral.) Fazer postagem em rede social dizendo "eu vou votar em tal candidato". (Não pode mandar SMS nem Whatsapp. Como não é um mural, é uma publicação que necessariamente você escolhe o interlocutor, pode ser classificada como propaganda.)
Usar "cola eleitoral" dentro da cabine de votação, desde que seja em papel, contendo os números dos candidatos em quem deseja votar. Ir com o celular até a seção. Fazer fotos e selfies até a porta da seção. Deixar o celular ligado durante a votação, desde que ele fique sob a guarda dos mesários.
Não pode:
Tentar convencer os outros a votar no seu candidato ou a não votar em outro candidato. Fazer postagem em rede social ou mandar Whatsapp e SMS dizendo "vote em tal candidato". Mandar sms ou Whatsapp dizendo "eu votei em tal candidato". Fazer manifestação coletiva de apoio ou repúdio a candidato, inclusive vias redes sociais ou grupos de Whatsapp.Usar altofalante, fazer ou participar de carreata ou comício. Distribuir a "cola eleitoral" para outras pessoas, na fila ou nas ruas. Utilizar equipamentos eletrônicos com a "cola eleitoral", como celulares ou tablets dentro da cabine de votação.Ir com o celular até a cabine de votação. Fazer fotos ou selfies na urna.
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