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sábado, 25 de outubro de 2014

STF garante autonomia para o Executivo fixar o valor pago por indenizações do Dpvat

O atual valor pago em casos de acidente de trânsito pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) será mantido. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23), por nove votos contra um. 
Para a Corte, o Poder Executivo tem a autonomia de alterar o total pago pela indenização, por meio de Medida Provisória (MP). A ação julgada foi apresentada pelo Psol. 
O partido contestou uma MP de 2006, que o governo federal usou para alterar o valor do Dpvat. Antes o total pago no caso de morte ou invalidez era de 40 salários mínimos. Depois da medida passou a ser de R$ 13,5 mil e esse será o valor mantido, após decisão do Supremo.
Para o Psol, este valor prejudica as vítimas. Mas, na avaliação do STF, não cabe à Justiça fixar esta indenização, mesmo com base em estudos econômicos. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes foram os relatores do processo e foram seguidos pela maioria. A Corte proferiu também que os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização.
Seguro obrigatório
O Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos. Além do seguro por morte ou invalidez ele cobre as despesas médicas causadas pelo acidente em até R$ 2,7 mil. Mais de 700 processos sobre o pagamento da indenização estão parados à espera do julgamento no Supremo.

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