Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a Lei 13.021/2014,
sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, que transforma
farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. Pelas novas
regras é obrigatória a presença permanente de um farmacêutico,
tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de
funcionamento do estabelecimento.
No caso de micro e pequenas empresas, porém, a exigência está pelo menos temporariamente suspensa, por disposição da Medida Provisória 653/2014. A MP foi publicada no mesmo dia da Lei 13.021 e vale por 60 dias, renováveis por mais 60 dias.
A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente,
prescrever medicamentos isentos de receita médica. O proprietário não
pode desautorizar o farmacêutico, pois o profissional é o responsável
pelo estabelecimento, fornecimento dos produtos e autorização e
licenciamento nos órgãos competentes. As regras também são aplicadas à
indústria farmacêutica.
Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos
profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao
laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as
intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre
outros pontos.
As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à
população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da
região demográfica, além de garantir assistência farmacêutica no Sistema
Único de Saúde (SUS).
O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993),
que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário
do Senado em julho. A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que também
é farmacêutica, destacou que a proposta foi apoiada pelo Conselho
Federal de Farmácia.
"O medicamento é importante, mas a população também precisa do farmacêutico presente", defendeu a senadora durante a votação.
Para Pedro Eduardo Menegasso, presidente do Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a lei é um avanço por garantir
à população a presença do profissional mais acessível na área da saúde.
- As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único
profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do
medicamento e orientar no tratamento - comemorou.
MP
A edição da Medida Provisória 653/2014, no entanto, relaxou a
obrigação da presença de um farmacêutico em estabelecimentos
caracterizados como micro ou pequenas empresas. A permissão para
“prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro” é feita pelo órgão
sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver
farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.
Com informações da Agência Senado de Notícias
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