O juiz Guido de Freitas Bezerra proibiu o uso de equipamentos de som que pertubem o trabalho e o sossego alheio(contavenção penal) ou cause dano à saude humana(crime ambiental),em Barroquinha, município distante 413km de Fortaleza.A medida consta na Portaria nº 11/2013,publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (04/12).
De acordo com o documento,o abuso de equipamentos de som está
proibido em bares, restaurantes,residências,carros de som e comércio, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais,órgãos
públicos e escolas,independentemente do horário.
Aqueles que descumprirem a norma poderão ser presos em flagrante,ter
o veículo apreendido,pagar multar e responder a processo,conforme os
casos previstos em lei.
O juiz levou em consideração o número de reclamações dirigidas ao
Fórum da Comarca,ao Ministério Público,às Policiais Militar e Civil,tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente da poluição
sonora gerada por diversas fontes,principalmente, bares,restaurantes,residências,carros,equipamentos de som automotivo e equipamento de som
instalado em comércio.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará (Ascom)
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