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| Deputado justifica projeto dizendo ser justo que os responsáveis pelas vendas ajudem o Poder Público com o meio ambiente(Foto:Reprodução/Internet) |
Se a concessionária não cumprir a lei,será aplicada multa de 1.000 UFIRCE,e no caso de reincidência,o valor será dobrado.A quantia arrecadada com multas deverá,obrigatoriamente,ser revertida em ações socioambientais,pela Secretaria de Meio Ambiente.
O texto propõe ainda que as concessionárias devem entregar de seis em seis meses um relatório para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente com o número de vendas efetuadas no período.
Em seguida,a Secretaria vai informar à empresa o tipo de árvore a ser adquirida e o local de plantio, sendo de preferência áreas de preservação permanente que estejam degradadas.
"Os carros,caminhões e motos vendidos emitem muitos poluentes ao ar.Então,nada mais justo que os responsáveis por estas vendas ajudarem o poder público,com estas árvores sendo plantadas,e melhorar o ar que respiramos",justifica o deputado no projeto de lei.
Em seguida,a Secretaria vai informar à empresa o tipo de árvore a ser adquirida e o local de plantio, sendo de preferência áreas de preservação permanente que estejam degradadas.
"Os carros,caminhões e motos vendidos emitem muitos poluentes ao ar.Então,nada mais justo que os responsáveis por estas vendas ajudarem o poder público,com estas árvores sendo plantadas,e melhorar o ar que respiramos",justifica o deputado no projeto de lei.
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=364781

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