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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Justiça determina indisponibilidade dos bens de ex-gestores de Santa Quitéria


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a indisponibilidade parcial dos bens de nove ex-gestores do Município de Santa Quitéria,distante 222 km de Fortaleza.Devem ser bloqueados os valores necessários para garantir o ressarcimento ao erário,caso sejam condenados.O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE),baseada em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),os gestores atuavam com falta de planejamento e desrespeito aos limites legais de gastos com pessoal.Além disso,não havia qualquer controle patrimonial interno na Prefeitura,o que inviabilizava a fiscalização dos gastos.
Entre as irregularidades apontadas estão a falta de controle no uso do combustível,na compra de peças para veículos e nos serviços mecânicos realizados;as despesas com hospedagem,que caracterizaram desvio de finalidade e falta de transparência;a negligência no controle das mercadorias do almoxarifado;o excesso de servidores temporários;entre outros.
Por esses motivos,o órgão ministerial ingressou com ação na Justiça,em novembro de 2012,requerendo,liminarmente,o afastamento temporário e cautelar de quem ainda estivesse ocupando os cargos,além da determinação da indisponibilidade dos bens, a fim de garantir o integral ressarcimento dos possíveis prejuízos causados ao erário municipal.
No mesmo dia,o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria deferiu o pleito,determinando,além do afastamento de quem ainda estava nos cargos,que o Banco Central do Brasil bloqueasse qualquer importância encontrada na conta dos gestores.
Sentindo-se prejudicados,interpuseram agravo de instrumento (nº 0132407-11.2012.8.06.0000) no TJCE.Sustentaram ausência de fundamentação da decisão.Defenderam excesso no bloqueio patrimonial,pois o Juízo de 1º Grau não limitou a um valor os bens necessários ao ressarcimento do dano apurado.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (18/11),a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso,determinando que a indisponibilidade dos bens só incida sobre o montante necessário a garantir o ressarcimento ao erário.De acordo com a relatora do processo,desembargadora Lisete de Sousa Gadelha,“a autoridade judiciária determinou o bloqueio indistinto da integralidade dos bens que compõem o patrimônio dos envolvidos,descuidando dos deveres de atenção e razoabilidade”.
RELAÇÃO DOS EX-GESTORES ACUSADOS
Antônio Arnóbio G. Lobo Parente - ex-secretário de Administração
Regina Elena Magalhães - ex-secretária de Educação
Antonio Jerlan Mesquita Leitão - ex-secretário de Finanças
Ana Rachel Magalhães Mesquita - ex-secretária de Assistência Social
Kaline Costa Mouta - ex-tesoureira da Prefeitura
Francisco Mardo Martins Parente - ex-secretário de Administração e Finanças de Santa Quitéria
Quitéria Régia Tavares André Mororó - ex-secretária de Saúde
João Augusto Mesquita - ex-chefe do Setor de Transportes da Prefeitura
Vanessa de Paula Rodrigues - ex-presidente da Comissão de Licitação

Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32786

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