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segunda-feira, 20 de março de 2017

Ex-vereador de Massapê terá que devolver R$ 198,1 mil aos cofres públicos

(Foto: Reprodução / TJCE)
A Justiça determinou que o ex-vereador Francisco Kennedy Siqueira Campos ressarça R$ 198,1 mil ao cofres públicos, relativos a valores recebidos ilicitamente a título de diárias nos exercícios de 2003 a 2005, quando o mesmo era o presidente da Câmara Municipal de Massapê, na região Norte do Ceará. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Massapê.
Segundo o magistrado, a sentença já transitou em julgado (quando não cabe mais recursos). Por isso, além de devolver o montante, o ex-político deve perder o cargo de assistente administrativo operacional que atualmente ocupa na Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e também está proibido de contratar com o Poder Público por três anos. Ele teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Conforme os autos, vereadores e servidores públicos do município foram beneficiados com diárias, sem nunca terem encaminhado requerimento, nem apresentado processo administrativo ou qualquer documento que comprovasse a necessidade do benefício. O Ministério Público do Ceará (MPCE) alegou que somente Francisco Kennedy recebeu, de 2003 a 2005, R$ 52.700,00 em diárias. Em algumas situações, mesmo participando normalmente das sessões legislativas no município, ele teria recebido o benefício para suposto deslocamento entre Fortaleza e Brasília.
Na contestação, o ex-parlamentar afirmou que o fato de ter recebido diárias não significa participação em atos ilícitos, pois os benefícios foram concedidos dentro da disponibilidade orçamentária e financeira, e de acordo com resoluções da Câmara Municipal. Sob esses argumentos, Francisco Kennedy pediu a improcedência da ação.
SENTENÇA
Ao julgar o caso, em setembro de 2014, o juiz Aldenor Sombra de Oliveira, o então titular da 1ª Vara da Comarca, condenou Francisco Kennedy a ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14. Também determinou a proibição de contratar com o Poder Público por três anos, a perda dos direitos políticos por cinco anos e a perda do cargo de assistente administrativo da Cagece.
“Ao não comprovar a efetiva realização de qualquer deslocamento pelos quais foi beneficiado com diárias, ou as respectivas despesas realizadas, demonstra de forma insofismável que agiu com deliberada intenção de furtar-se ao controle externo”, explicou o magistrado.

Com informações do TJCE

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