O Estado do Ceará foi condenado pela Justiça a pagar indenização moral de R$ 120 mil para
mãe de preso que faleceu em presídio. A decisão é do juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, em
respondência pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, e foi publicada no Diário
da Justiça da última quarta-feira (25).
“A omissão do Estado em atender a uma situação que exigia sua
presença para evitar ocorrência danosa, configura culpa na forma de
negligência, caracterizada pelo descuido, o descaso, a falta de zelo
e/ou observância das regras do bom senso”, afirmou o magistrado na
sentença.
De acordo com os autos, o filho da dona de casa ficou recolhido na
Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano
Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, entre outubro de 2010 e março de
2013. Ocorre que, em decorrência de uma rebelião de presos, ele acabou
falecendo.
Após a morte do preso, a mãe dele ajuizou ação (nº 0156799-01.2015.8.06.0001) requerendo
indenização por danos morais. Também pleiteou reparação material
referente aos valores gastos com velório, transporte e sepultamento.
Na contestação, o Estado sustentou ter sido comprovado que o
detento foi vítima de um evento fortuito e imprevisível. Defendeu ainda a
não comprovação dos danos materiais e morais, pois a autora não
demonstrou haver dependência econômica em relação ao falecido. Quanto às
despesas, argumentou que não há prova ou comprovante do prejuízo
alegado.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou estar “evidente que a morte
do filho da promovente [mãe] foi consequência da referida omissão
estatal, e que tal dano não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse
agido de forma preventiva, com isso restando demonstrado, de forma
clara, o liame causal entre a falta administrativa e o prejuízo
superveniente”.
Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 120 mil. Quanto à reparação material, afirmou que não há nos
autos nenhuma prova da realização de despesas referentes ao citado
funeral.
Com informações do TJCE

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