Face

terça-feira, 3 de maio de 2016

Só 16 partidos no Ceará prestaram contas ao TRE

Apenas 16 partidos políticos atuantes no Ceará entregaram à Justiça Eleitoral a prestação anual de suas contas referentes ao ano de 2015. Pelo menos, até o fechamento desta edição e contabilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE). No caso dos diretórios municipais, somente, 327 prestações foram formalizadas, sendo 33 contas referentes ao exercício de 2014, um ao ano de 2013 e outro a 2012.
Pela Lei dos Partidos Políticos, as siglas registradas na Justiça Eleitoral deveriam apresentar a prestação anual de contas até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral prorrogou para ontem a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015. De acordo com a legislação eleitoral, este ano, os partidos também irão prestar novamente contas, contudo serão relacionadas à campanha.
De acordo com o secretário de Controle Interno do TRE, Rodrigo Cavalcante, os partidos deixam sempre para última hora a entrega da contas exigidas anualmente. Entretanto, alertou para a prestação de conta relativa à campanha eleitoral, que, segundo ele, é diferente da prestação de contas anual feita pelas siglas. Ele destaca que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Os partidos que não prestaram contas serão intimados pelo Tribunal (no caso dos diretórios estaduais) para apresentar o balanço financeiro. Caso não atendam à determinação, poderão sofrer sanções, como a suspensão do fundo partidário, até sua regularização, conforme explicou Cavalcante.
Este ano, porém, as mudanças na legislação trouxeram o pagamento de multa de até 20% nos casos de irregularidades. “No caso de desaprovação das prestações de contas, a consequência é o partido ficar obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia julgada irregular. O partido tem de repassar isso ao Tesouro Nacional, e, também, fica obrigado a pagamento de multa de até 20% desse valor ( considerado irregular)”, explicou ele, acrescentando que a falta do balanço financeiro anual não implica nas eleições municipais deste ano. “A prestação de contas não implica em nenhum tipo de pena para a participação na eleição em si, tanto para os partidos quanto para os candidatos”, salientou.
Trâmites
Os balanços financeiros devem ser julgadas em até cinco anos. Caso os diretórios não concordem com decisão do Tribunal Regional Eleitoral, poderão pedir, dentro de três dias a partir da decisão, a reavaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


As informações são do jornal O Estado CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário