O juiz Antônio Washington Frota determinou que o
Município de Camocim, a 379 km de Fortaleza, forneça, no prazo de 15
dias, órteses e próteses para 85 pacientes que necessitam dos
equipamentos. A decisão foi proferida por meio de liminar nessa
quinta-feira (12).
Para assegurar o cumprimento da medida, o magistrado suspendeu a
compra de R$ 89.840,00 em fogos de artifício, na qual seriam utilizados
recursos provenientes da saúde e assistência social, segundo o Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM).
“As intrincadas regras de gestão da saúde e da assistência
farmacêutica não podem dificultar o acesso do cidadão aos meios
necessários à preservação de sua saúde, cabendo aos entes federativos
equacionar internamente, após o atendimento da demanda, eventual
redistribuição de recursos”, explicou o magistrado, que é titular da 2ª
Vara de Camocim.
De acordo com o processo (nº 15035-37.2016.8.06.0053), existem
pessoas esperando, por exemplo, a entrega de cadeiras de rodas, colchões
especiais, cadeiras de banho, andadores, muletas, bengalas, entre
outros equipamentos de locomoção. Alguns pacientes aguardam há quase
três anos.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) esteve
reunido com a Secretaria de Saúde de Camocim para cobrar providências. O
órgão esclareceu que a aquisição dos materiais seria realizada entre 30
e 60 dias. Decorrido o prazo sem que providências fossem tomadas, o MP
ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, contra o ente
público.
Na contestação, o Município alegou haver necessidade de processo
licitatório para aquisição das órteses, que teve início em março de
2016, com o pregão realizado no último dia 6 de maio. Também afirmou
que, desde 2013, o Estado deixou de fornecer equipamentos ortopédicos.
Ao proferir a decisão, o juiz considerou que “inobstante a urgência
da medida, o Município de Camocim demonstra interesse urgente em outras
searas, deixando de atender a recomendação urgente do Ministério Público
para adquirir, por exemplo, fogos de artifício”.
Ainda conforme o magistrado, “se a lei está a obrigar o Estado a
prestar assistência integral à saúde pública e se alguém dela necessita
para a própria sobrevivência, incumbe ao sistema de saúde instituído
providenciar, às suas expensas, o cumprimento da norma legal”.
As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará

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