As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O cronograma de datas e as
regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura foram alteradas pela Lei 13.165/2015 da Reforma Eleitoral, e
já valem para as eleições municipais deste ano.
Caso as convenções não
indiquem o número máximo de políticos, as vagas que sobrarem devem ser
preenchidas em até 30 dias antes do pleito. Na legislação anterior o prazo era de 60 dias.
Com a nova redação, mudou também a data
final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral para
o dia 15 de agosto. A Lei determina que o prazo de entrada do
requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na
secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina, sem
possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que
se realizarem as eleições.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo
para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais
Eleitorais enviem ao TSE a relação dos candidatos às eleições
majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário