A ex-prefeita de Mulungu, Jaqueline Gurgel Mota, foi condenada pela
prática de improbidade administrativa, após contratação de serviços com o
dinheiro do erário, sem o devido processo licitatório. A ex-gestora
também teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi proibida
de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a
três vezes seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura.
A decisão, proferida nesta terça-feira (05/04), é da 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do
desembargador Francisco Darival Beserra Primo. Segundo o magistrado,
“constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole
os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições. Portanto, neste caso, há uma atividade contrária à lei,
cuja consequência é a condenação da ex-gestora”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em
2001, a ex-prefeita de Mulungu (a 119 km de Fortaleza) cometeu
irregularidades administrativas como ordenadora de despesas do Fundo
Municipal de Saúde, ao contratar, sem a devida licitação, serviços de
assessoria jurídica e contabilidade. Ela também teve as contas
desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM).
Na contestação, Jaqueline Gurgel defendeu que as licitações
aconteceram e que inexiste qualquer prejuízo ao erário. Alegou ainda
incompetência do TCM para julgar contas de prefeito e disse não haver
dolo, nem enriquecimento ilícito de sua parte.
Ao analisar o caso, a juíza Verônica Margarida Costa de Moraes,
titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, condenou a ex-prefeita pela
prática de improbidade administrativa, suspendendo seus direitos
políticos pelo período de três anos. A ex-gestora também foi proibida de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos
fiscais ou creditícios, além de pagar multa equivalente a três vezes o
valor da remuneração bruta mensal recebida na condição de prefeita.
Inconformada, a ex-prefeita apelou (nº 0000348-30.2007.8.06.0131) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º
Grau, acompanhando o voto do relator. “Analisando o caso é visto que
ocorreu ofensa ao art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa que
remete dos atos ímprobos que afrontam os princípios da administração
pública. Dentre esses princípios malferidos se destacam a contratação
sem ato licitatório, cuja atividade é realizada em prejuízo dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”,
explicou o desembargador Darival Beserra.
As informações são do TJCE

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