Os professores da educação básica
poderão ter que cumprir uma etapa de residência pedagógica, segundo
prevê Projeto de Lei do Senado Federal. O relatório
terminativo foi lido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
durante a sessão desta terça-feira, 22 de março. Ele modifica a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para acrescentar a
capacitação de 2 mil horas aos licenciados com até 3 anos de formação.
De autoria do senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES), o PLS 6/2014 indica a residência pedagógica a, no mínimo, 4% dos
professores em cada sistema de ensino e com remuneração por meio de
bolsas de estudos. A justificativa é que há defasagem na formação de
professores, que dificulta o conhecimento das condições do ambiente
escolar.
A relatora na CE, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP), recomenda a aprovação do projeto com emendas. Ela
argumenta que uma carga horária de 2 mil horas fugiria ao escopo da
proposta, e sugere a redução do tempo de residência pedagógica para de
1,6 mil horas, no mínimo. Outra emenda da parlamentar incluída ao texto
sugere que o programa de bolsas seja implementado gradualmente entre
2017 e 2024.
Para a relatora os detalhes da
regulação da residência não deveriam ser incluídos na LDB, mas em artigo
específico da lei que resultar do projeto em análise. Em outra emenda,
Marta
Pauta
Também estava na pauta da Comissão, em decisão terminativa, o projeto que proibe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o país. O PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência. A deliberação foi adiada.
Também estava na pauta da Comissão, em decisão terminativa, o projeto que proibe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o país. O PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência. A deliberação foi adiada.
Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

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