O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
divulgou ontem (11) o calendário para pagamento do seguro desemprego dos
pescadores artesanais, o seguro-defeso. Pelo cronograma, o valor será
pago de acordo com o número final do Programa de Integração Social (PIS)
de cada trabalhador.
O benefício é concedido mensalmente a
pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo
de garantir a reprodução dos peixes. O valor das parcelas será
correspondente a um salário mínimo mensal durante o período do defeso.
As
parcelas serão pagas em lotes semanais. Primeiro dia, trabalhador com
PIS finais 1 e 2; segundo dia, PIS finais 3 e 4; terceiro dia, PIS
finais 5 e 6; quarto dia, PIS finais7 e 8; e quinto dia, PIS finais 9 e
0. A resolução com o calendário foi publicada no Diário Oficial da União.
O
seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em conta simplificada
ou conta poupança, em favor de beneficiário correntista da Caixa, sem
qualquer ônus para o pescador.
O beneficiário que não desejar
receber por meio de crédito em conta poderá solicitar à Caixa o
pagamento em espécie, mediante Cartão do Cidadão ou direto nas agências.
O pedido deverá ser feito até no máximo dez dias após o recebimento da
parcela.
Apesar da divulgação do calendário, dos 40 períodos
defeso do país, dez estão suspensos em vários estados, e por
consequência o pagamento do seguro. A suspensão
foi determinada na portaria interministerial nº192/2015, e mantida pelo
Supremo Tribunal Federal. Segundo o governo, a suspensão é necessária
para uma revisão das normas que instituíram os períodos de defesos.
As informações são da Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário