![]() |
| Foto: Calvin Penna |
Francisco Pereira da Silva teve habeas corpus negado,
nessa terça-feira (23), em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE). Ele é acusado de financiar o homicídio do
radialista Gleydson Carvalho no Município de Camocim, a 379 km de
Fortaleza. O réu foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo
torpe, meio cruel e mediante a recurso que dificulte a defesa da vítima)
e organização criminosa armada.
A defesa, tentando que o acusado
responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n°
0002010-53.2015.8.06.000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação na
decretação da prisão. Além de excesso de prazo na formação da culpa.
Segundo o relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo
Neto, a sua prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem
pública, “as circunstâncias do fato comprovam a especial gravidade do
delito atribuído ao paciente [acusado] e seus comparsas, revelando sua
periculosidade ao meio social”. O magistrado destacou ainda que a
liberdade dele colocaria em risco a segurança das testemunhas.
No argumento de excesso de prazo, o magistrado entendeu que “o feito
vem tramitando regularmente, sem qualquer excesso de prazo, considerando
a multiplicidade de réus”.
No mesmo dia, a 1ª Câmara Criminal negou outro habeas corpus (n°
0002024-37.2015.8.06.0000) em favor de Francisco. No pedido, a defesa
requereu a prisão domiciliar dele. Alegou que o acusado está com a saúde
debilitada por ser portador de diabetes e hipertensão arterial.
Para o desembargador Mário Parente, relator também desse processo, não ficou demonstrado “nos autos, a extrema debilidade do paciente em razão da diabetes e hipertensão arterial, razão pela qual não há como se conceder a ordem pleiteada”. Recomendou ainda que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará transfira o réu para uma unidade prisional em que ele possa receber cuidados médicos adequados. Ele levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana.
O CRIME
Segundo ao autos, o crime ocorreu em 6 de agosto de 2015 na cidade de Camocim. Na ocasião, o radialista apresentava programa na rádio Liberdade FM quando foi executado. Francisco Pereira da Silva foi preso em dois de dezembro do mesmo ano, na cidade de Martinópolis, a 334 km da capital. Ele é apontado nos depoimentos como sendo um dos financiadores da morte do radialista.
A motivação seria devido às críticas que a vítima fazia as pessoas da região. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas pelo homicídio.
Para o desembargador Mário Parente, relator também desse processo, não ficou demonstrado “nos autos, a extrema debilidade do paciente em razão da diabetes e hipertensão arterial, razão pela qual não há como se conceder a ordem pleiteada”. Recomendou ainda que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará transfira o réu para uma unidade prisional em que ele possa receber cuidados médicos adequados. Ele levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana.
O CRIME
Segundo ao autos, o crime ocorreu em 6 de agosto de 2015 na cidade de Camocim. Na ocasião, o radialista apresentava programa na rádio Liberdade FM quando foi executado. Francisco Pereira da Silva foi preso em dois de dezembro do mesmo ano, na cidade de Martinópolis, a 334 km da capital. Ele é apontado nos depoimentos como sendo um dos financiadores da morte do radialista.
A motivação seria devido às críticas que a vítima fazia as pessoas da região. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas pelo homicídio.
As informações são do TJCE

Nenhum comentário:
Postar um comentário