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quarta-feira, 25 de março de 2015

Sancionada lei sobre fusão de partidos políticos

A Lei 13.107/2015, que trata sobre fusão de partidos, foi sancionada nesta quarta-feira (25) com dois vetos. Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta é evitar a criação de siglas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. 
A proposta ficou conhecida por 'Lei Anti-Kassab', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual é presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educação Cid Gomes, e o futuro PL, em gestação.
Foi vetado o trecho que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mandato. Outra parte rejeitada dizia que "a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes".
As justificativas para os vetos é que primeiramente os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Além disso, essas medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões", acrescentou.
A nova lei proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão.

Veja aqui a lei.


Da Agência CNM com informação da Agência Estado.

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