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sábado, 24 de janeiro de 2015

Granja e Camocim ainda não prestaram contas junto ao Siops

Previsto em lei, envio de informações é uma forma de 
      acompanhamento da gestão de saúde pública
(Foto: Edimar Soares)
Apesar da proximidade do prazo final e das pesadas sanções previstas em caso de inadimplência, Granja e Camocim estão entre as 182 cidades do Ceará que ainda não prestaram contas de seus gastos em saúde junto ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) do Governo Federal. A data limite para atualização dos dados vai até a próxima sexta-feira, 30.
Levantamento do O Povo, com base em informações do sistema do Ministério da Saúde, mostra que do total de cidades cearenses que ainda não enviaram as informações, grande parte, 71, estão atrasadas há mais de dois bimestres. Apenas os municípios de Graça e Sobral, ambos da Região Norte, já atualizaram dados de novembro e dezembro de 2014.
Ainda de acordo com o jornal, no Interior são muitos os casos de inadimplência prolongada. Ao todo, 71 municípios não enviam dados ao sistema desde agosto de 2014. Outros 38 municípios não prestam contas da saúde desde junho do ano passado.
Abaiara, Antonina do Norte não enviam prestações desde fevereiro de 2014. Já Arneiroz, Ererê, Ipu, Milagres, Moraújo, São Benedito e Tamboril não enviam quaisquer dados desde 2013.
Mantido pelo Ministério da Saúde, o Siops é um sistema que acompanha bimestralmente receitas e gastos públicos na área. As cidades que não prestam contas ficam sujeitas a sanções da União, que inclui corte de repasses voluntários e de convênios com o Tesouro.
SERVIÇO
Clique aqui e confira os municípios em dia e inadimplentes com o Siops.
Fique por dentro
Segundo o § 3º do art. 39 da Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o Siops, são previstas sanções similares às da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para casos de inadimplência com o sistema.
Já de de acordo com o § 2º do art. 52 da LRF fica previsto que “o descumprimento dos prazos previstos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Entre os repasses sujeitos a corte, estão recursos em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
Desta forma, o município acaba impedindo de firmar convênios junto ao governo federal e outros órgãos mantidos pela União.

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