A prática de assédio moral contra o servidor público poderá ser
enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta
aprovada nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária
aos princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992).
Essa, inclusive, foi a principal
mudança trazida no substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao
projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). No
texto original a conduta era inserida no rol de proibições da Lei
8.112/1990, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
“O
assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas
torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em
que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse
público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade”, destacou Inácio Arruda.
O texto
define assédio moral como “coação moral realizada por autoridade pública
contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua
dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou
degradantes”. Entre as penas previstas para o crime de improbidade
administrativa estão: perda de função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos e pagamento de multa.
A novidade
ainda precisa passar por mais um turno de votação na CCJ do Senado. Se
não houver recurso para votação pelo plenário da Casa, o projeto será
encaminhado à Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Brasil
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