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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Portaria determina "Lei Seca" no dia da eleição em cidades do Ceará

A comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e em locais abertos ao público está proibida nas cidades do Ceará entre a meia noite do dia 5 até o término da apuração das urnas, às 18h. A portaria que regulamenta a medida foi publicada na tarde desta quarta-feira (1º) pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e faz parte do plano de segurança para as eleições deste ano. 
Segundo o documento, a proibição se faz necessária por considerar que a ingestão exacerbada de bebidas alcoólicas durante o pleito podem gerar "atitudes reprováveis", que podem vir a "prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais". As regras também irão valer para o dia 26 de outubro, data de um possível segundo turno. 
A fiscalização desta decisão será realizada por todas as instituições que compõem o sistema de segurança pública do Ceará. 
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria. 

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

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