A comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e em locais abertos ao público está proibida nas cidades do Ceará entre a meia noite do dia 5 até o término da apuração das urnas, às 18h. A portaria que regulamenta a medida foi publicada na tarde desta quarta-feira (1º) pela Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e faz parte do plano de segurança para as eleições deste ano.
Segundo o documento, a proibição se faz necessária por considerar que a
ingestão exacerbada de bebidas alcoólicas durante o pleito podem gerar "atitudes reprováveis", que podem vir a "prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais". As regras também irão valer para o dia 26 de outubro, data de um possível segundo turno.
A fiscalização desta decisão será realizada por todas as instituições que compõem o sistema de segurança pública do Ceará.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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