A primeira eleição nacional com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) vem movimentando a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e o cidadão em geral. Aprovada pelo Congresso em 2010, a lei surgiu de um projeto de lei de
iniciativa popular subscrito por 1.300.000 brasileiros. Ela foi
aplicada pela primeira vez na eleição municipal de 2012 e estreia, neste
ano, em uma eleição geral.
O primeiro balanço do Ministério Público Federal, divulgado em
setembro, revela, em todo o País, a impugnação de 4.115 candidaturas por
irregularidades nos pedidos de registro. Desse total, 502 impugnações
foram decorrentes da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Rejeição das
contas no exercício de cargo público (254 casos), condenação judicial
definitiva ou proferida por órgão colegiado da Justiça (59) e condenação
por improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito (37) foram os principais motivos dessas
impugnações.
Serviço para denúncias
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos responsáveis pela coleta de assinaturas que deu origem ao projeto de lei da Ficha Limpa, também continua a incentivar a população a engajar-se em eleições limpas. O movimento disponibiliza dois telefones que funcionam como Disque-Denúncia Eleitoral, pelo qual o cidadão pode relatar, por exemplo, casos de compra de votos e de propaganda irregular.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos responsáveis pela coleta de assinaturas que deu origem ao projeto de lei da Ficha Limpa, também continua a incentivar a população a engajar-se em eleições limpas. O movimento disponibiliza dois telefones que funcionam como Disque-Denúncia Eleitoral, pelo qual o cidadão pode relatar, por exemplo, casos de compra de votos e de propaganda irregular.
Apesar de não poder mover representações contra políticos com base na
Lei da Ficha Limpa, o cidadão também pode utilizar o serviço para
encaminhar denúncias para posterior ação do Ministério Público, como
recomenda Luciano Santos, representante do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral em São Paulo.
"Se ele souber de alguma irregularidade que a Justiça Eleitoral ou o
Ministério Público não detectou, também pode usar esse canal de denúncia
para levar a notícia, que será encaminhada aos procuradores regionais
eleitorais. Poderemos ter casos de alguém que tenha problema de
condenação e estaria inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa e que
não chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Então, isso também pode
ser feito", esclarece.
Disque-Denúncia
O Disque-Denúncia Eleitoral funciona pelo telefone 4003-0278, para as capitais, e pelo 0800- 8810278, para as demais localidades.
O Disque-Denúncia Eleitoral funciona pelo telefone 4003-0278, para as capitais, e pelo 0800- 8810278, para as demais localidades.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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