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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Prefeituras de Tauá, Santa Quitéria, Crateús e Martinópole firmam convênio com a Arce

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – Arce, firmou, na semana passada, convênio com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e as prefeituras de Tauá, Santa Quitéria, Crateús e Martinópole. Os convênios têm o objetivo de formular políticas públicas relacionadas ao setor de saneamento, mediante apoio técnico-institucional para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB. 
Os planos deverão ser elaborados de acordo com os princípios estabelecidos na legislação específica, nos âmbitos federal e estadual, em conformidade com a lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
De acordo com os convênios, os órgãos envolvidos deverão manter um intercâmbio de informações, mobilizando recursos humanos e materiais durante a vigência do convênio, além de desenvolver metodologias e instrumentos para a elaboração dos planos de saneamento. A Arce terá obrigações específicas, de acordo com suas competências, entre as quais pode-se listar a disponibilização de informações técnicas, financeiras e institucionais; elaboração de modelos de formulários para coleta de dados primários dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário de responsabilidade das prefeituras; e definição de metodologia do controle social a ser aplicado pelos conveniados.
Outras atribuições da Agência Cearense, que também merecem destaque, são os treinamentos das equipes técnicas das prefeituras; participação nas audiências e consultas públicas dos PMSB; análise técnica, validação e aprovação dos relatórios dos planos municipais, além de verificação da viabilidade econômica financeira dos serviços. Conforme o coordenador de saneamento da Arce, Alceu Galvão, os convênios mantêm a importância em contribuir na construção das políticas públicas municipais de saneamento, principalmente nas cidades de Santa Quitéria e Tauá”. Todos os convênios têm vigência de dois anos, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo, não implicando repasse de recursos entre as partes convenientes.

Com informações  da Assessoria de Imprensa  da ARCE

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