Projeto da deputada Maria do Rosário (PT/RS) prevê prisão para quem praticar ou incitar a discriminação, inclusive pela internet (Foto: Marcelo Brant) |
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7582/14, da deputada
Maria do Rosário (PT-RS), que define crimes de ódio e intolerância. O
objetivo é punir a discriminação baseada em classe e origem social,
orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de
rua, deficiência, condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas
de sua região por catástrofes e conflitos.
Quem agredir, matar ou violar a integridade de uma pessoa baseado
nesses tipos de preconceito será condenado por crime de ódio e terá a
pena do crime principal aumentada em no mínimo 1/6 e no máximo 1/2.
Já o crime de intolerância terá pena de um a seis anos de prisão,
além de multa, para quem exercer violência psicológica (bullying); negar
emprego ou promoção sem justificativa legal; negar acesso a
determinados locais ou serviços, como escola, transporte público,
hotéis, restaurantes; negar o direito de expressão cultural ou de
orientação de gênero; e negar direitos legais ou criar proibições que
não são aplicadas para outras pessoas. A exceção a essa regra é o acesso
a locais de cultos religiosos, que poderá ser limitado de acordo com a
crença.
Para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por meio de
discurso de ódio ou pela fabricação e distribuição de conteúdo
discriminatório, inclusive pela internet, a pena também será de um a
seis anos de prisão, além de multa, e poderá ser aumentada entre 1/6 e
1/2 se a ofensa incitar a prática de crime de ódio ou intolerância.
Prevenção
O projeto também prevê que o juiz aplique outras sanções a quem cometer crime de ódio ou intolerância em caráter preventivo: suspender ou restringir porte de arma, afastar o agressor do lar ou da convivência da pessoa ofendida, e proibi-lo de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.
O projeto também prevê que o juiz aplique outras sanções a quem cometer crime de ódio ou intolerância em caráter preventivo: suspender ou restringir porte de arma, afastar o agressor do lar ou da convivência da pessoa ofendida, e proibi-lo de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.
A proposta determina ainda que o Poder Público se empenhe na criação
de uma cultura de valorização e respeito da diversidade. O texto
estabelece que as políticas públicas deverão buscar a integração dos
órgãos de defesa das vítimas, o aperfeiçoamento do atendimento policial,
a capacitação de servidores públicos, além da promoção de estudos e
pesquisas para mapear as causas, consequências e a frequência da prática
dos crimes de ódio e intolerância.
"O caráter abrangente deste projeto de lei tem o objetivo de demonstrar que nenhuma situação de vulnerabilidade pode ser utilizada para justificar ou mascarar violações de direitos humanos", afirma Maria do Rosário.
"O caráter abrangente deste projeto de lei tem o objetivo de demonstrar que nenhuma situação de vulnerabilidade pode ser utilizada para justificar ou mascarar violações de direitos humanos", afirma Maria do Rosário.
Com informações da Agência Câmara de Noticias
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