O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já recebeu, de 6 de julho até ontem (20), 749 denúncias de propaganda irregular no Estado do Ceará. Apesar da quantidade, após a formalização do procedimento administrativo, muitos casos são regularizados. Os demais são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular.
Candidatos, partidos e coligações também podem representar por propaganda irregular junto ao TRE. Até agora, o tribunal já recebeu 29 representações.
As pinturas em muro continuam sendo as recordistas de irregularidades, mas também foram denunciados carros de som, propagandas em rádio, uso indevido de banners, cartazes e outros.
Além das representações por propaganda irregular, o Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE já recebeu 77 representações por conduta vedada a agente público por propaganda institucional na internet.
O eleitor pode denunciar propaganda irregular através do Disque Eleitor, pelo telefone 148, diretamente nos cartórios eleitorais ou através de formulário eletrônico disponibilizado no site www.tre-ce.gov.br.
TRE esclarece
Em relação às pinturas de muro, colocadas em sequência, gerando efeito de outdoor, O TRE do Ceará reafirma que, embora a legislação eleitoral não deixe claro o espaçamento entre as pinturas, já existe entendimento das Cortes do TRE e do TSE, que têm decidido pela irregularidade da propaganda. Portanto, não procedem as reclamações dos candidatos e advogados dos partidos e coligações que têm ciência das decisões da Justiça Eleitoral e mesmo assim ampliam o espaço de divulgação dos candidatos nos muros da cidade, criando uma aparência de propaganda única, que ultrapassa os 4m² fixados por lei.
Candidatos, partidos e coligações também podem representar por propaganda irregular junto ao TRE. Até agora, o tribunal já recebeu 29 representações.
As pinturas em muro continuam sendo as recordistas de irregularidades, mas também foram denunciados carros de som, propagandas em rádio, uso indevido de banners, cartazes e outros.
Além das representações por propaganda irregular, o Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE já recebeu 77 representações por conduta vedada a agente público por propaganda institucional na internet.
O eleitor pode denunciar propaganda irregular através do Disque Eleitor, pelo telefone 148, diretamente nos cartórios eleitorais ou através de formulário eletrônico disponibilizado no site www.tre-ce.gov.br.
TRE esclarece
Em relação às pinturas de muro, colocadas em sequência, gerando efeito de outdoor, O TRE do Ceará reafirma que, embora a legislação eleitoral não deixe claro o espaçamento entre as pinturas, já existe entendimento das Cortes do TRE e do TSE, que têm decidido pela irregularidade da propaganda. Portanto, não procedem as reclamações dos candidatos e advogados dos partidos e coligações que têm ciência das decisões da Justiça Eleitoral e mesmo assim ampliam o espaço de divulgação dos candidatos nos muros da cidade, criando uma aparência de propaganda única, que ultrapassa os 4m² fixados por lei.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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