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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Porte de armas fora de serviço para guardas prisionais vai a sanção

Agentes e guardas prisionais,assim como guardas portuários,poderão portar arma de fogo fora de serviço.A autorização está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014,aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (21),que segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto,os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição.O porte,no entanto,só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva,se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
De iniciativa do Poder Executivo,a proposta sofreu modificações na Câmara dos Deputados.Originalmente,o texto concedia o porte de arma fora de serviço apenas aos agentes e guardas prisionais,com a justificativa de que as atividades desempenhadas pelas duas categorias deixam esses profissionais sujeitos a riscos constantes.
Na Câmara,o projeto foi emendado para que os guardas portuários também sejam atendidos,sob o argumento de que desempenham atividade de segurança pública, em ambiente propício à criminalidade.No Senado,chegou a ser apresentada emenda para retirar a previsão de porte para os agentes portuários,mas ela foi rejeitada.


Com informações da Agência Senado de Notícias

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