Agentes e guardas prisionais,assim como guardas portuários,poderão
portar arma de fogo fora de serviço.A autorização está no Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 28/2014,aprovado no Plenário do Senado nesta
quarta-feira (21),que segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto,os profissionais ficam autorizados a
portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição.O porte,no
entanto,só será permitido se os profissionais se submeterem a regime
de dedicação exclusiva,se passarem por formação funcional (nos termos
de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismos de
fiscalização e de controle interno.
De iniciativa do Poder Executivo,a
proposta sofreu modificações na Câmara dos Deputados.Originalmente,o
texto concedia o porte de arma fora de serviço apenas aos agentes e
guardas prisionais,com a justificativa de que as atividades
desempenhadas pelas duas categorias deixam esses profissionais sujeitos a
riscos constantes.
Na Câmara,o projeto foi emendado para que os guardas portuários
também sejam atendidos,sob o argumento de que desempenham atividade de
segurança pública, em ambiente propício à criminalidade.No Senado,chegou a ser apresentada emenda para retirar a previsão de porte para os
agentes portuários,mas ela foi rejeitada.
Com informações da Agência Senado de Notícias
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