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| A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara (Foto: Gustavo Lima) |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7)
proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias,com jornada de 40 horas
semanais.Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado,um
parecer do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06,do
Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Relator pela comissão especial
que analisou o tema,Dutra aceitou emendas dos deputados Andre Moura
(PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB).Além de fixarem esse valor,as
emendas preveem,a partir de 2015,aumento real equivalente à variação
positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.
Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para Andre Moura,a aprovação da matéria foi possível devido ao
cumprimento da palavra pelo presidente da Câmara,Henrique Eduardo
Alves,de pautar o projeto. “Se não fosse a força que essa categoria
sempre nos deu ao longo da luta, certamente poderíamos ter desistido da
causa”,afirmou Moura.
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06,que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06,que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários,o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto,o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de
agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio
financeiro da União.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados,ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados,ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Segundo emenda acatada,esse incentivo deverá ser de,no mínimo,5,3%
do valor repassado pela União a cada entre federado e,no máximo,de
40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e
seu valor mensal para cada município ou estado.Se o decreto não tiver
sido editado,o seu valor será de 5,3%,o mínimo estipulado.
O substitutivo da comissão especial para o projeto estipulava os índices de 5% a 15% do valor repassado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados
pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes,regulares,automáticas e obrigatórias.Essas transferências serão em 12
parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas
políticas do setor como um todo,o projeto permite seu uso no pagamento
dos salários dos agentes comunitários,pois determina que,se isso
ocorrer,a assistência financeira usada para esse fim deverá constar
como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses,contados da publicação da futura lei,para que estados,Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
O projeto dá o prazo de 12 meses,contados da publicação da futura lei,para que estados,Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes;definição
de metas; critérios de progressão e promoção;e adoção de modelos e
instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei,a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06,poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
A partir da nova lei,a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06,poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente é permitida apenas para surtos endêmicos –
quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência
significativa em certa região (malária na Amazônia,por exemplo).
Com informações da Agência Câmara de Noticias

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