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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Médicos em Iguatu são acusados de realizar cirurgias particulares em horário de atendimento do SUS

Segundo MP,denúncias apontavam diversas irregularidades na prestação
    do serviço público de saúde na unidade hospitalar
      (Foto:Reprodução/Internet)
O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública contra o diretor do Hospital Regional de Iguatu,o coordenador hospitalar e 13 médicos em virtude da realização de cirurgias particulares no horário de plantão no Sistema Único de Saúde (SUS).A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Aureliano Rebouças Júnior,Francisco das Chagas da Silva e Fernando Antônio Martins Miranda.
Denúncias apontavam diversas irregularidades na prestação do serviço público de saúde na unidade hospitalar.Instaurado o procedimento administrativo,o MP apurou a atuação irregular dos profissionais na realização de cirurgias particulares em seus respectivos horários de atendimento pela rede pública de saúde.
Os promotores entendem que a conduta desses médicos importa em enriquecimento ilícito,tendo em vista a vantagem patrimonial adquirida a título de comissões decorrentes de suas atribuições como agentes públicos.Vale ressaltar que a prática era reincidente,mesmo após orientação e advertência por parte dos administradores do hospital.Mesmo assim,não é atenuada a responsabilidade dos administradores do estabelecimento de saúde,tendo em vista que não houve procedimento fiscalizatório adequado para que se evitasse tal conduta dentro do recinto público,denotando omissão e negligência,facilitando o enriquecimento ilícito de terceiros (funcionários públicos). 
Com isso,o MP pede que os pacientes lesados sejam ressarcidos por conta da irregularidade verificada no atendimento nos últimos três anos;bem como a condenação dos promovidos,na medida de suas participações;a perda do cargo/função/mandato;a suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 a 10 anos;o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. 
 Com informações do Ministério Público do Ceará

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