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| Ao julgar o caso,a 7ª Câmara negou provimento ao recurso e
manteve a sentença (Foto:Nadson Fernandes/TJCE) |
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu,nesta terça-feira (20),por quatro anos,os direitos políticos dos integrantes que formavam a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massapê,no exercício do mandato de 2005.Paulo Ricardo Gomes Alves (ex-presidente),Francisco Juscelino Florêncio (ex-vice-presidente),Francisco Kennedy Siqueira Campos (ex-1º secretário) e João Lopes do Nascimento (ex-2º secretário) também foram condenados a pagar dez vezes o valor da remuneração de cada um e a devolver aos cofres públicos os salários referente a junho de 2005.
De acordo com os autos,os políticos decretaram recesso parlamentar durante o mês de junho de 2005.O ato não poderia ser realizado porque o Regimento Interno da Legislativo municipal não autorizava a medida.Por conta disso,o Ministério Público do Ceará (MPE/CE) ajuizou ação civil pública,com pedido liminar,requerendo o afastamento temporário dos integrantes da Mesa,bem como a suspensão imediata do recesso.
No mérito,solicitou,a decretação de improbidade,suspendendo os direitos políticos dos vereadores,a devolução dos salários recebidos e o pagamento de multa.O MP/CE sustentou que a atitude dos políticos prejudicou a população do município porque vários projetos deixaram de ser votados e,mesmo sem trabalhar,eles receberam as remunerações referentes ao mês do recesso.
Na contestação,os acusados argumentaram que o cancelamento das atividades em junho,além de não ser novidade em Massapê,teve como objetivo diminuir os custos da administração pública.Alegaram também que o recesso era legal,pois tem amparo em uma emenda,que suprimiu o artigo do Regimento Interno que fundamenta a ação do Ministério Público.
Em novembro de 2008,o Juíz da Vara Única da Comarca de Massapê,a 272 km de Fortaleza,determinou a perda das funções públicas dos vereadores,suspendendo os direitos políticos por quatro anos.Condenou ainda ao pagamento de multa no montante de dez vezes o valor da remuneração e à devolução dos valores recebidos em junho de 2005.A sentença considerou falta de probidade,já que eles não tinham amparo legal para decretar o ato,pois não ficou comprovada a existência da emenda supressiva.
Inconformados,os políticos interpuseram apelação no TJCE,objetivando modificar a decisão de 1º Grau.Defenderam ausência de ato de improbidade,dolo e má-fé,pediram a manutenção dos direitos e funções públicas.Solicitaram também nova dosagem das penas,levando em consideração o princípio da proporcionalidade.
Ao julgar o caso,a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença.O relator do processo,desembargador Francisco José Martins Câmara,considerou estar “evidenciada,portanto,a ilegalidade no momento em que os demandados implementaram um recesso antecipado,a partir do mês de junho e prorrogado por 60 (sessenta) dias,recebendo,inclusive,seus subsídios normalmente embora sem trabalhar”.
Para o magistrado,“inexiste razão para a modificação da decisão ora apelada,posto que prolatado em perfeita consonância com a legislação vigente e com os padrões da jurisprudência pátria,atendendo aos princípios basilares do direito”.
De acordo com os autos,os políticos decretaram recesso parlamentar durante o mês de junho de 2005.O ato não poderia ser realizado porque o Regimento Interno da Legislativo municipal não autorizava a medida.Por conta disso,o Ministério Público do Ceará (MPE/CE) ajuizou ação civil pública,com pedido liminar,requerendo o afastamento temporário dos integrantes da Mesa,bem como a suspensão imediata do recesso.
No mérito,solicitou,a decretação de improbidade,suspendendo os direitos políticos dos vereadores,a devolução dos salários recebidos e o pagamento de multa.O MP/CE sustentou que a atitude dos políticos prejudicou a população do município porque vários projetos deixaram de ser votados e,mesmo sem trabalhar,eles receberam as remunerações referentes ao mês do recesso.
Na contestação,os acusados argumentaram que o cancelamento das atividades em junho,além de não ser novidade em Massapê,teve como objetivo diminuir os custos da administração pública.Alegaram também que o recesso era legal,pois tem amparo em uma emenda,que suprimiu o artigo do Regimento Interno que fundamenta a ação do Ministério Público.
Em novembro de 2008,o Juíz da Vara Única da Comarca de Massapê,a 272 km de Fortaleza,determinou a perda das funções públicas dos vereadores,suspendendo os direitos políticos por quatro anos.Condenou ainda ao pagamento de multa no montante de dez vezes o valor da remuneração e à devolução dos valores recebidos em junho de 2005.A sentença considerou falta de probidade,já que eles não tinham amparo legal para decretar o ato,pois não ficou comprovada a existência da emenda supressiva.
Inconformados,os políticos interpuseram apelação no TJCE,objetivando modificar a decisão de 1º Grau.Defenderam ausência de ato de improbidade,dolo e má-fé,pediram a manutenção dos direitos e funções públicas.Solicitaram também nova dosagem das penas,levando em consideração o princípio da proporcionalidade.
Ao julgar o caso,a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença.O relator do processo,desembargador Francisco José Martins Câmara,considerou estar “evidenciada,portanto,a ilegalidade no momento em que os demandados implementaram um recesso antecipado,a partir do mês de junho e prorrogado por 60 (sessenta) dias,recebendo,inclusive,seus subsídios normalmente embora sem trabalhar”.
Para o magistrado,“inexiste razão para a modificação da decisão ora apelada,posto que prolatado em perfeita consonância com a legislação vigente e com os padrões da jurisprudência pátria,atendendo aos princípios basilares do direito”.
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