A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de debitar valores de
contas-correntes ou contas-salário de seus clientes para cobrir dívidas
com empréstimos e financiamentos atrasados.A decisão foi divulgada ontem
(20) e tem validade para todo o país.
Por unanimidade,os desembargadores anularam a cláusula-tipo,usada
nos contratos para reter valores,no caso de inadimplência.O caso
chegou ao TRF1 por meio de um recurso da Caixa contra outra decisão da
Justiça Federal em Goiás,que também considerou o contrato como “prática
abusiva no mercado de consumo”.A Caixa alegou que a cláusula é uma
transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento
dos valores.
Os desembargadores também decidiram condenar a instituição a devolver
todos os valores que foram retidos nos contratos feitos nos últimos dez
anos.As quantias deverão ser devolvidas em dobro e com correção
monetária.Se a decisão não for cumprida,a Caixa terá que pagar multa
de R$ 20 mil por dia.
O TRF1 também entendeu que os valores de contratos de empréstimos
consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) poderão ser descontados,mas até o limite de 30% do
benefício.
Em nota divulgada à imprensa,a Caixa informou que já recorreu e
aguarda decisão final do Judiciário.“O débito em conta questionado na
decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do
empréstimo,diz a nota.
Comente,compartilhe a matéria ou curta a página do Folha Granjense no Facebook para receber nossas atualizações
Agencia Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário