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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça proíbe Caixa Econômica de debitar empréstimo atrasado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de debitar valores de contas-correntes ou contas-salário de seus clientes para cobrir dívidas com empréstimos e financiamentos atrasados.A decisão foi divulgada ontem (20) e tem validade para todo o país.
Por unanimidade,os desembargadores anularam a cláusula-tipo,usada nos contratos para reter valores,no caso de inadimplência.O caso chegou ao TRF1 por meio de um recurso da Caixa contra outra decisão da Justiça Federal em Goiás,que também considerou o contrato como “prática abusiva no mercado de consumo”.A Caixa alegou que a cláusula é uma transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento dos valores.
Os desembargadores também decidiram condenar a instituição a devolver todos os valores que foram retidos nos contratos feitos nos últimos dez anos.As quantias deverão ser devolvidas em dobro e com correção monetária.Se a decisão não for cumprida,a Caixa terá que pagar multa de R$ 20 mil por dia.
O TRF1 também entendeu que os valores de contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser descontados,mas até o limite de 30% do benefício.
Em nota divulgada à imprensa,a Caixa informou que já recorreu e aguarda decisão final do Judiciário.“O débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo,diz a nota.
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Agencia Brasil

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