A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do Ministério Público
Federal (MPF) e decretou a nulidade das resoluções do Conselho Federal
de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social que impediam
profissionais das categorias de atuarem no chamado Depoimento sem Dano
ou Depoimento Especial.A sentença suspende,em todo o país,os efeitos
das resoluções.Com a decisão,psicólogos e assistentes sociais poderão
acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência
sexual,sem correr o risco de responder a processos administrativos.Os
processos instaurados pelos conselhos com base nas resoluções,que foram
anuladas,devem ser paralisados.
O Depoimento sem Dano é uma prática que vem sendo adotada em casos
de violência sexual de crianças e adolescentes,e que visa a reduzir
traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção
de provas judiciais.No depoimento,a vítima e o réu não ficam frente a
frente.A criança,nesse caso,fica em outra sala e dá o seu depoimento a
um psicólogo ou assistente social.O relato é transmitido na sala de
audiência por um sistema interno de TV.
Para o MPF,a ação quis assegurar a liberdade do exercício regular
dos profissionais. De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha
Rodrigues,as resoluções "violam os direitos do psicólogo e do
assistente social porque afrontam o livre exercício profissional destas
categorias,como também o dever destes profissionais de contribuir para a
prestação jurisdicional concernente às crianças e adolescentes vítimas
de abuso sexual".
O Conselho Federal de Psicologia sugere substituir a inquirição
da vítima pela perícia psiquiátrica,ou uma avaliação psicológica.O
entendimento é que o profissional é colocado em uma situação de
intermediário,com o juiz ditando as perguntas por meio de um ponto no
ouvido.E é preciso tirar o psicológo e a criança do papel de produção
de prova.
O Conselho Federal de Serviço Social reafirmou,em nota,que "não
reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a
inquirição de crianças e adolescentes,vítimas de violência sexual,no
processo judicial" e que considera a utilização da metodologia função
"própria da magistratura,e não possui nenhuma relação com a formação ou
conhecimento profissional de assistentes sociais".O conselho também
informou que está empenhado em "adotar todas as medidas judiciais
cabíveis a fim de reverter tal decisão".
Psicólogos e assistentes sociais argumentam que devem atuar dentro
de um processo de escuta – a ideia é estabelecer uma relação acolhedora e
não invasiva que visa a superação dos traumas e a não revitimização,sem a necessidade de produção de provas.
A ação proposta pelo MPF teve como base denúncia apresentada em 2012
pela Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza,órgão vinculado ao
Gabinete do Prefeito.Segundo a secretaria,os atos normativos dos
conselhos estariam inviabilizando a implantação,na capital cearense,de
projeto semelhante ao Depoimento sem Dano, que teve origem em Porto
Alegre,mas que em Fortaleza ganhou o nome de Depoimento Especial.
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Agencia Brasil

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