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sábado, 17 de agosto de 2013

Justiça autoriza psicólogos e assistentes sociais a ouvir depoimento de criança vítima de violência

A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a nulidade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social que impediam profissionais das categorias de atuarem no chamado Depoimento sem Dano ou Depoimento Especial.A sentença suspende,em todo o país,os efeitos das resoluções.Com a decisão,psicólogos e assistentes sociais poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual,sem correr o risco de responder a processos administrativos.Os processos instaurados pelos conselhos com base nas resoluções,que foram anuladas,devem ser paralisados.
O Depoimento sem Dano é uma prática que vem sendo adotada em casos de violência sexual de crianças e adolescentes,e que visa a reduzir traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção de provas judiciais.No depoimento,a vítima e o réu não ficam frente a frente.A criança,nesse caso,fica em outra sala e dá o seu depoimento a um psicólogo ou assistente social.O relato é transmitido na sala de audiência por um sistema interno de TV.
Para o MPF,a ação quis assegurar a liberdade do exercício regular dos profissionais. De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues,as resoluções "violam os direitos do psicólogo e do assistente social porque afrontam o livre exercício profissional destas categorias,como também o dever destes profissionais de contribuir para a prestação jurisdicional concernente às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual".
O Conselho Federal de Psicologia sugere substituir a inquirição da vítima pela perícia psiquiátrica,ou uma avaliação psicológica.O entendimento é que o profissional é colocado em uma situação de intermediário,com o juiz ditando as perguntas por meio de um ponto no ouvido.E é preciso tirar o psicológo e a criança do papel de produção de prova.
O Conselho Federal de Serviço Social reafirmou,em nota,que "não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes,vítimas de violência sexual,no processo judicial" e que considera a utilização da metodologia função "própria da magistratura,e não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional de assistentes sociais".O conselho também informou que está empenhado em "adotar todas as medidas judiciais cabíveis a fim de reverter tal decisão".
Psicólogos e assistentes sociais argumentam que devem atuar dentro de um processo de escuta – a ideia é estabelecer uma relação acolhedora e não invasiva que visa a superação dos traumas e a não revitimização,sem a necessidade de produção de provas.
A ação proposta pelo MPF teve como base denúncia apresentada em 2012 pela Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza,órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.Segundo a secretaria,os atos normativos dos conselhos estariam inviabilizando a implantação,na capital cearense,de projeto semelhante ao Depoimento sem Dano, que teve origem em Porto Alegre,mas que em Fortaleza ganhou o nome de Depoimento Especial.

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Agencia Brasil

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