Ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil (Foto:Reprodução/Internet) |
O ex-prefeito do município de Caridade,no interior do Ceará,Francisco Júnior Lopes Tavares foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa, após deixar de executar corretamente a construção de passagem molhada na região.A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2007 pelo procurador da República Francisco Macedo de Araújo Filho,do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a ação,em 12 de setembro de 2007 foi instaurado procedimento administrativo com base em denúncias que apontavam a não execução de obras de passagem molhada sobre o rio Siriema,na localidade de Barra do Leão.
A ação aponta que foi firmada parceria entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Caridade para a construção do equipamento até dezembro de 2004.Apurações do MPF concluíram,porém,que os serviços foram executados pela metade e,ainda,fora do prazo de vigência pré-estabelecido pelo Governo Federal.
O valor total do convênio foi de R$ 80,7 mil,sendo R$ 79,9 mil oriudos do Governo Federal e apenas R$ 807,44 dos cofres da Prefeitura de Caridade.
Na sentença,o juiz federal Alcides Saldanha Lima condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil,além da suspensão dos direitos políticos por um ano.
A ação aponta que foi firmada parceria entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Caridade para a construção do equipamento até dezembro de 2004.Apurações do MPF concluíram,porém,que os serviços foram executados pela metade e,ainda,fora do prazo de vigência pré-estabelecido pelo Governo Federal.
O valor total do convênio foi de R$ 80,7 mil,sendo R$ 79,9 mil oriudos do Governo Federal e apenas R$ 807,44 dos cofres da Prefeitura de Caridade.
Na sentença,o juiz federal Alcides Saldanha Lima condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil,além da suspensão dos direitos políticos por um ano.
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