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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Aneel muda regras para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira(13),mudanças nos procedimentos de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica,concedida a consumidores de baixa renda.As distribuidoras terão 120 dias para se adequar às regras.
Atualmente,o benefício é dado com base nas informações prestadas pelos consumidores de energia.Com a nova regulamentação,as distribuidoras precisarão validar as informações nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes da concessão do benefício. 
As distribuidoras também deverão verificar anualmente se as famílias que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela legislação.Caso não estejam aptas,as famílias receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação,sob o risco de perda do benefício.
Para ter direito à tarifa social,a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.Famílias com renda mensal de até três salários mínimos,que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito ao benefício.
O consumidor que atenda a algum dos critérios deve procurar a distribuidora e apresentar a documentação necessária: Número de Identificação Social – NIS ou Número do Benefício,além de documentos de identificação pessoal.
Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias em todo o Brasil são beneficiadas pela Tarifa Social,que dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz,dependendo da faixa de consumo.
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Agencia Brasil

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