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| Com a decisão,ex-prefeira deverá ir a júri popular(Foto:Reprodução/Google) |
O Tribunal de Justiça do Ceará anulou a decisão que havia absolvido a
ex-prefeita de Limoeiro do Norte,Arivan Lucena,acusada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará de ser mandante do crime que
vitimou o radialista Nicanor Linhares,dia 30 de junho de 2003.A decisão que havia
absolvido Arivan decorreu da absolvição de outro acusado pelo crime,antes mesmo que a instrução das provas do processo fosse encerrada,o
que motivou o recurso do MP.
Apesar da recente decisão do Tribunal de Justiça,a ex-prefeita ainda
recorreu através de Embargos Infringentes,o que,na prática,coloca
novamente a matéria sobre a apreciação do Tribunal.
Para os promotores
que assinaram o recurso vitorioso,Felipe Diogo e Manoel Epaminondas,a
expectativa é que o TJ continue garantindo o direito da sociedade de
levar a ex-prefeita a um júri popular.Ainda de acordo com os promotores,a questão já foi pacificada pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ),inclusive com relação ao mesmo
homicídio,tendo o referido Tribunal considerado,expressamente,que
afronta a soberania do Júri estender automaticamente uma decisão
absolutória a outro réu,sem que este tenha sido submetido a julgamento
pelo tribunal popular.
Vistos,relatados e discutidos os autos de apelação criminal,os
desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará
haviam emitido o acórdão,dia 09/04,por maioria de votos e em
dissonância com o parecer ministerial,em dar provimento ao recurso
interposto,nos termos do voto do relator desembargador Paulo Camelo
Timbó.
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Ministério Público do Ceará

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