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| Prédio do Fórum da Comarca de Ubajara(Foto:Reprodução/Google) |
O Banco BMG deve pagar indenização moral de R$ 9 mil e ressarcir,em
dobro,valores debitados indevidamente do benefício da aposentada V.V.F,vítima de fraude.A decisão é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira,respondendo pela Comarca de Ubajara,distante 329 km de Fortaleza.
A
idosa afirmou no processo que,apesar de não ter firmado contrato com a
instituição financeira,foi surpreendida com débitos mensais de R$
65,85.O desconto era relativo a empréstimo no total de R$ 1.969,20.
Ela ajuizou ação pedindo reparação de danos.Na contestação,o BMG alegou que aposentada havia contratado três empréstimos consignados.
O juiz destacou que “cabia ao banco
provar a existência da alegada culpa da parte reclamante [aposentada],juntando os contratos contendo a assinatura dela,o que não foi feito”.A
decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico na última segunda-feira (20).
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Tribunal de Justiça do Ceará

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