O juiz Fernando de Souza Vicente,respondendo pela 1a Vara da Comarca de Granja,cancelou nesta quinta-feira(18) a realização do concurso público
aberto pela Prefeitura Municipal de Granja.A sentença,que está nos
autos do processo 5405-09.2012.8.06.0081,é resultado do parecer do Ministério Público que pugnou pela anulação total do certame diante das irregularidades constatadas e não sanadas.Entre essas irregularidades está o não cumprimento à Lei Municipal 907/2011,que dispõe que o concurso deveria ser realizado por uma empresa pública.
As provas do concurso estavam marcadas para serem realizadas no próximo domingo(21).
O magistrado determinou muita diária de R$ 1.000,oo e responsabilização pessoal do gestor municipal em caso de desobediência.Além disso,determinou que a Prefeitura de Granja,no prazo de 03 dias úteis,forme a Comissão exigida pela Lei Municipal 907/2011,e dentro desse prazo que a referida Comissão publique nos principais jornais do Estado do Ceará edital de concorrência ou tomada de preços para a realização de um novo concurso público,vedando o pregão e exigindo que toda a documentação seja enviada para o Tribunal de Contas dos Municípios.
Por fim,o juiz Fernando de Souza Vicente determinou também que a Prefeitura Municipal de Granja devolva o valor das inscrições no prazo de 30 dias ou assegure as inscrições dos candidatos no novo certame a ser realizado.
Fonte:CamocimOnline

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