O número da placa do veículo foi pintado na vaga irregular (Foto: Welington Macedo/Sobralpress) |
Cansada de chegar em seu escritório e não encontrar local para estacionar, uma empresária decidiu se apropriar indevidamente de um espaço público em Sobral, na região Norte do Ceará, e mandou pintar na via pública um lugar
reservado ao seu automóvel, incluindo a inscrição da placa do carro. A
dona do veículo agora vai responder por depredação de espaço público.
A sinalização horizontal feita irregularmente na
Avenida Dom José foi identificada na tarde de ontem (18) pela Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano do município. "A pintura ocupa o espaço público, simulando a
existência de uma vaga de estacionamento privado", diz o órgão, em nota.
Ainda segundo a CTTU, a responsável pela "reserva" da vaga de
estacionamento foi identificada e notificada por depredação do espaço
público. A faixa irregular foi removida na noite de ontem, após
redução do fluxo de veículos no local, onde o tráfego é intenso.
A Coordenadoria do Transito e Transporte Urbano (CTTU) da Prefeitura de
Sobral reconhece a pouca oferta de vagas na área e realiza diariamente
ações de fiscalização com objetivo de ordenar o tráfego.
O que diz a Lei?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que "é ilegal a destinação de
estacionamento exclusivo para estabelecimentos empresariais nas
calçadas ou vias públicas".
De
acordo com o Código de Trânsito, calçadas é a parte da via, normalmente
segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos,
reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de
mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. E por fim, via
pública consiste na superfície por onde transitam veículos, pessoas e
animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e
canteiro. - See more at:
http://www.sobralpress.com.br/2015/06/17/a-dona-do-pedaco/#sthash.4GxgcWrT.dpuf
De
acordo com o Código de Trânsito, calçadas é a parte da via, normalmente
segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos,
reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de
mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. E por fim, via
pública consiste na superfície por onde transitam veículos, pessoas e
animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e
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Com informações do portal G1/CE
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