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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Juiz determina medidas restritivas ao uso de som em área urbana de Chaval

O juiz Guido de Freitas Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de Chaval, a 425 km de Fortaleza, determinou medidas restritivas ao uso de equipamentos de sons na área urbana do referido município. A medida consta na Portaria Nº 11/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20).
De acordo com o documento, está proibido o abuso de equipamentos de som por veículos automotores ou tradicionais, ou ainda por bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio ambulante, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário.
O magistrado levou em consideração as reclamações referentes à poluição sonora dirigidas ao Fórum da Comarca, ao Ministério Público, às Policiais Militar e Civil.
Ainda segundo a portaria, em caso de descumprimento, os envolvidos poderão ser presos em flagrante, ter o veículo ou fonte geradora da poluição sonora apreendido, pagar multar e responder a processo, conforme os casos previstos em lei (contravenção penal ou crime ambiental).

Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

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