O juiz Guido de Freitas Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de
Chaval, a 425 km de Fortaleza, determinou medidas restritivas ao
uso de equipamentos de sons na área urbana do referido município. A
medida consta na Portaria Nº 11/2014, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico dessa quinta-feira (20).
De acordo com o documento,
está proibido o abuso de equipamentos de som por veículos automotores ou
tradicionais, ou ainda por bares, restaurantes, residências, carros de
som e comércio ambulante, sobretudo nos bairros residenciais e/ou
próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do
horário.
O magistrado levou em consideração as reclamações
referentes à poluição sonora dirigidas ao Fórum da Comarca, ao
Ministério Público, às Policiais Militar e Civil.
Ainda segundo a
portaria, em caso de descumprimento, os envolvidos poderão ser presos em
flagrante, ter o veículo ou fonte geradora da poluição sonora
apreendido, pagar multar e responder a processo, conforme os casos
previstos em lei (contravenção penal ou crime ambiental).
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

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