A partir de agora, a exibição
de filmes e audiovisuais de produção nacional é obrigatória nas escolas
de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais. É o que determina a
Lei nº 13.006, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular
complementar integrado à proposta pedagógica da escola. A lei já entra
em vigor a partir desta sexta (27).
Para o senador Cristovam Buarque, autor do projeto, a ausência de
arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários
de bens e serviços culturais na vida adulta. Ele defende que os jovens
ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação, que, em sua
avaliação, é "o deslumbramento com as coisas belas".
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