Face

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Governo do Ceará dará isenção de taxas para agricultor familiar tirar CNH

(Fotos: Divulgação/Governo do Ceará)
O Governo do Ceará dará isenção de taxas para que agricultores familiares tirem ou renovem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O decreto regulamentando o benefício para a expedição do documento tem validade até dezembro deste ano e foi assinado pelo governador Camilo Santana, nesta quarta-feira (19), no Palácio da Abolição. Os valores das tarifas que serão dispensadas variam entre R$ 212,99 e R$ 462,48.
De acordo com o chefe do Executivo, a regulamentação é uma importante política pública que acolhe homens e mulheres que trabalham no sertão cearense. Ainda segundo o governador, o benefício representa um investimento da ordem R$ 280 milhões para a população do campo. 
 “Todo agricultor ou agricultora familiar que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) poderá ser isento de pagar essa taxa de habilitação. Isso vai dar condições para eles se regularizarem e não terem medo de fiscalização”, argumentou Santana durante o pronunciamento, que reuniu dezenas de agricultores e movimentos sindicais trabalhistas. A DAP é o documento que certifica o exercício do agricultor familiar. 
De acordo com o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Igor Ponte, o benefício reflete não só na economia, como também na segurança. “O Governo facilita o acesso a um direito dos trabalhadores rurais e assim permite que eles cumpram e conheçam a lei de trânsito, ao mesmo tempo em que esta iniciativa evita os acidentes e os problemas do trânsito das cidades e do Estado”, afirmou.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece), Luiz Carlos Ribeiro, a carteira de habilitação para a população do campo possibilita, principalmente, o acesso a demais localidades “do próprio município e de outros”. “É uma conquista para eles, que são vítimas de acesso aos locais da própria cidade em função da fiscalização dos órgãos de trânsito, o que é correto”, atestou.
Acesso
Para ter acesso ao benefício, o agricultor familiar deve fazer a inscrição no site do Detran (central.detran.ce.gov.br). O requerimento será aprovado ou não pelo órgão em até 30 dias. 
Caso o processo seja deferido, a informação da isenção será lançada no sistema. O beneficiário terá o prazo de até 180 dias para procurar um posto regional de atendimento do Detran-CE para dar continuidade ao pedido. Se a solicitação for indeferida, o agricultor familiar terá até 15 dias para recorrer à Diretoria de Habilitação do órgão. O acompanhamento do processo pode ser feito por meio do site do Detran.
Saiba mais 
A isenção foi concedida pela Lei estadual 15.838, de 27 de julho de 2015, que garante o direito a quem é considerado agricultor familiar, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e devidamente identificados pela DAP.

Com informações do Núcleo de Comunicação do Governo do Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário