(Foto: Divulgação/ TJCE) |
A família de um detento que morreu em presídio na
Região do Cariri conseguiu o direito de receber do Estado do Ceará R$
100 mil de indenização por danos morais e materiais. A decisão,
proferida na última segunda-feira (27), é da 1ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve decisão de 1º Grau.
De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Airton
Albuquerque Filho, “não há como atribuir culpa exclusiva à vítima ou a
terceiro, já que compete ao Estado do Ceará promover a segurança e zelar
pela integridade física e moral de todos os detentos sob sua custódia”.
Constam nos autos que no dia 27 de outubro de 2007, Carlos Roberto
Pereira Abel passou a cumprir pena na Penitenciária Industrial e
Regional do Cariri (Pirc), após ser condenado por roubo com uso de arma
de fogo e violência. Ocorre que em 30 de julho do ano seguinte, ele foi
encontrado sem vida dentro da cela, pendurado por um cordão no pescoço.
Por isso, a família dele ajuizou ação contra o Estado requerendo
indenização por danos morais e materiais. Alegou que o ente público foi
omisso em evitar as agressões e lesões sofridas pelo então detento
quando se encontrava sob sua custódia.
Na contestação, o Estado alegou que o homem cometeu suicídio, o que
configura culpa exclusiva da vítima e exclui a sua responsabilidade.
Também argumentou que se houve homicídio, nenhum agente público foi o
responsável, o que configura ausência de comprovação dos danos morais.
Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro
do Norte condenou o Estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais e
materiais aos familiares.
Para reformar a sentença, o ente público apelou ao TJCE, ratificando as alegações da
contestação. O recurso foi negado pelo Colegiado da 1ª Câmara de Direito
Público. No voto, o desembargador destaca que a tese do Estado não
prospera.
“O laudo de exame cadavérico atesta que o extinto sofrera
lesões causadas por terceiros, ressaltado que a causa mortis
(enforcamento), deu-se por asfixia e tentativa de esganadura e sufocação
direta, tendo a perícia concluído, inclusive, que o necropsiado teria
sido vítima de violência sexual quando ainda estava vivo”, explicou.
As informações são do TJCE
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