|  | 
| Foto Ilustrativa / Reprodução Internet | 
O plenário do Senado aprovou ontem (24) um projeto de lei que modifica
  o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas  
bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era 
 originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para  
última análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa
  de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo  
automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada
  em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que
  determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente
  a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador  
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena  
mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antônio  
Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do senador mineiro era evitar que a pena
  mínima permitisse que o motorista condenado não chegasse a cumprir 
pena  em regime fechado.
Quando o acidente nessas circunstâncias 
não  resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão 
corporal  culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de 
reclusão se a  lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as
 penas  restritivas de liberdade poderão ser transformadas em 
restritivas de  direitos se o motorista for condenado a até quatro anos 
de prisão.
O  projeto também estabelece a tipificação penal para 
“a conduta de  exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo
 automotor, não  autorizada pela autoridade competente, gerando situação
 de risco à  incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é
 salutar,  tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada pela 
mídia, de  veículos fazendo exibições não autorizadas, como 
cavalos-de-pau por  exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa
 perfeitamente no  tipo atualmente existente de participação em 
'corrida, disputa ou  competição automobilística'”, explica o relator.
Outra
 emenda do  senador Antônio Anastasia também incluiu no texto a previsão
 de que o  motorista poderá ser detido de um a três anos por dirigir 
tendo ingerido  álcool ou qualquer substância que altere a consciência, 
independente da  quantidade. Atualmente, o motorista só é preso a partir
 de uma  determinada quantidade de álcool por litro de sangue.
As informações são da Agência Brasil 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário