Foto Ilustrativa / Reprodução Internet |
O plenário do Senado aprovou ontem (24) um projeto de lei que modifica
o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas
bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era
originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para
última análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa
de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo
automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente
a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena
mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antônio
Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do senador mineiro era evitar que a pena
mínima permitisse que o motorista condenado não chegasse a cumprir
pena em regime fechado.
Quando o acidente nessas circunstâncias
não resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão
corporal culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de
reclusão se a lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as
penas restritivas de liberdade poderão ser transformadas em
restritivas de direitos se o motorista for condenado a até quatro anos
de prisão.
O projeto também estabelece a tipificação penal para
“a conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo
automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação
de risco à incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é
salutar, tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada pela
mídia, de veículos fazendo exibições não autorizadas, como
cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa
perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em
'corrida, disputa ou competição automobilística'”, explica o relator.
Outra
emenda do senador Antônio Anastasia também incluiu no texto a previsão
de que o motorista poderá ser detido de um a três anos por dirigir
tendo ingerido álcool ou qualquer substância que altere a consciência,
independente da quantidade. Atualmente, o motorista só é preso a partir
de uma determinada quantidade de álcool por litro de sangue.
As informações são da Agência Brasil
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