Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado |
A partir de 8 julho, todos os
motoristas em tráfego pelas rodovias brasileiras vão precisar manter a
luz baixa acesa durante o dia. O descumprimento da norma será
considerado infração média, e os condutores serão penalizados com multa
de R$ 85,13 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Portaria do Ministério das Cidades, publicada nesta sexta-feira (24),
criou os códigos de infração para penalização dos que descumprirem a lei 13.290,
de 23 de maio de 2016. A iniciativa da mudança na legislação foi do
Congresso Nacional e o DENATRAN entende que a obrigatoriedade propicia
aumento da segurança nas rodovias, por melhorar o nível de visibilidade
dos veículos em circulação.
Pesquisas constataram uma redução entre 5% e 10% das colisões
frontais com a adoção da medida. Além disso, os estudos apontam que a
maioria desse tipo de acidente é causada pela não percepção do outro
veículo por parte do motorista em tempo hábil para reação, de modo que o
uso de faróis reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente as frontais.
O uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é
suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela
Resolução CONTRAN nº 227/2007. Faróis de neblina, de milha ou faroletes
não cumprem a função exigida pela lei.
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