O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu que a 
Justiça Federal determinasse o prazo de 30 dias para que as 19 
policlínicas do estado do Ceará sejam habilitadas a fazer diagnósticos 
gratuitos em casos suspeitos de câncer. A medida, tomada em audiência 
judicial, é resultado de ação de autoria do procurador da República 
Oscar Costa Filho.
Na audiência, a Justiça Federal pediu que 
União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza informem todos os dados 
necessários a respeito da realização das biópsias, além de indicar quais
 medidas estão sendo tomadas para solucionar o problema de omissão na 
realização dos exames que podem indicar os casos de câncer com detecção 
precoce, confirmação diagnóstica e início do tratamento da neoplasia 
maligna.
A determinação sobre a habilitação das policlínicas busca o cumprimento da Portaria 189 de 27 de janeiro de 2014, expedida pelo Ministério da Saúde, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação.
Na avaliação de Oscar Costa Filho, “o perigo de dano ou risco salta aos olhos, na medida em que milhares de cidadãos cearenses estão a sofrer risco real de morte na fila de espera do Sistema Único de Saúde para um rápido diagnóstico e consequente tratamento do câncer”. Ainda segundo o procurador da República, a conduta omissiva dos réus viola o direito fundamental de usuários do SUS, com claras implicações no direito à vida.
As 19 policlínicas que terão de realizar os diagnósticos no Ceará estão localizadas nos municípios de Acaraú, Aracati, Barbalha, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Caucaia, Crateús, Icó, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Pacajus, Quixadá, Russas, Tauá, Tianguá e Sobral.
A determinação sobre a habilitação das policlínicas busca o cumprimento da Portaria 189 de 27 de janeiro de 2014, expedida pelo Ministério da Saúde, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação.
Na avaliação de Oscar Costa Filho, “o perigo de dano ou risco salta aos olhos, na medida em que milhares de cidadãos cearenses estão a sofrer risco real de morte na fila de espera do Sistema Único de Saúde para um rápido diagnóstico e consequente tratamento do câncer”. Ainda segundo o procurador da República, a conduta omissiva dos réus viola o direito fundamental de usuários do SUS, com claras implicações no direito à vida.
As 19 policlínicas que terão de realizar os diagnósticos no Ceará estão localizadas nos municípios de Acaraú, Aracati, Barbalha, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Caucaia, Crateús, Icó, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Pacajus, Quixadá, Russas, Tauá, Tianguá e Sobral.
Além da habilitação das policlínicas, a União deverá, também no prazo
 de 30 dias, informar sobre o andamento dos pedidos de habilitação 
relativos ao Grupo de Educação e Estudos Oncológicos (Geeon) e ao 
Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará (IPCC), ambos em Fortaleza.
"O próximo passo é exigirmos uma ampla campanha para que as pessoas saibam sobre a realização dos exames e tenham acesso aos diagnósticos", alerta Oscar Costa Filho.
Entenda
"O próximo passo é exigirmos uma ampla campanha para que as pessoas saibam sobre a realização dos exames e tenham acesso aos diagnósticos", alerta Oscar Costa Filho.
Entenda
Na ação ajuizada, o MPF busca a garantia de cumprimento da lei que 
assegura tratamento a pacientes com câncer no prazo máximo de 60 dias a 
partir do diagnóstico. Inquérito civil instaurado pelo MPF demonstrou 
que União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza não estão cumprindo o
 que prevê a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.
O inquérito apurou junto ao Grupo de Educação e Estudos Oncológicos do Ceará que a deficiência no atendimento aos procedimentos da atenção secundária, que envolve consultas especializadas, exames, biópsias e ultrassonografia, por exemplo, está comprometendo o cumprimento da lei dos 60 dias. Outro problema seria a defasagem da tabela Sistema Único de Saúde (SUS) referente aos procedimentos de diagnóstico. Pesquisa feita pelo MPF identificou que preço pago pelo SUS à rede credenciada para a realização de exames chega a ser cinco vezes menor que o valor cobrado na rede privada.
Para que os pacientes consigam atendimento no prazo legal, Oscar Costa Filho, autor da ação proposta pelo MPF, pediu que a Justiça Federal determine aos gestores do SUS a adoção de uma série de medidas, entres as quais: melhoras na assistência médica, hospitalar e ambulatorial; alimentação adequada do Siscan e correção da defasagem da tabela do SUS para procedimentos realizados pela rede credenciada.
O inquérito apurou junto ao Grupo de Educação e Estudos Oncológicos do Ceará que a deficiência no atendimento aos procedimentos da atenção secundária, que envolve consultas especializadas, exames, biópsias e ultrassonografia, por exemplo, está comprometendo o cumprimento da lei dos 60 dias. Outro problema seria a defasagem da tabela Sistema Único de Saúde (SUS) referente aos procedimentos de diagnóstico. Pesquisa feita pelo MPF identificou que preço pago pelo SUS à rede credenciada para a realização de exames chega a ser cinco vezes menor que o valor cobrado na rede privada.
Para que os pacientes consigam atendimento no prazo legal, Oscar Costa Filho, autor da ação proposta pelo MPF, pediu que a Justiça Federal determine aos gestores do SUS a adoção de uma série de medidas, entres as quais: melhoras na assistência médica, hospitalar e ambulatorial; alimentação adequada do Siscan e correção da defasagem da tabela do SUS para procedimentos realizados pela rede credenciada.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social MPF/CE
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