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O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar
das eleições municipais deste ano termina hoje (2). Por isso, quem
pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas
eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido
político até este sábado.
Segundo o TSE, ao se filiar a um
partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a
integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das
condições de elegibilidade.
O prazo final para que a filiação
ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições
determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do
pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar
Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não
poderá participar da disputa.
Reforma eleitoral
O
tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas
pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano.
“Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa
eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político
até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro
turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
um partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.
Além
do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras,
como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na
localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das
eleições.
As informações são da Agência Brasil

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