| Foto: Arquivo / Folha Granjense |
O Ministério da Saúde alterou os critérios para a contratação de agentes
de combate às endemias (ACE) por todos os municípios brasileiros,
ampliando em 44% a quantidade desses profissionais que podem ser
integrados com incentivo de custeio da pasta. A nova estratégia visa à
ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes
aegypti no país.
Com o novo limite de agentes que podem ser
empregados pelas prefeituras – com o auxílio da Assistência Financeira
Complementar (AFC) – a capacidade de contratação destes profissionais
passa de 62.154 para 89.708, conforme a portaria 535, publicada no
Diário Oficial da União. O AFC é um auxílio financeiro, pago mensalmente
pela pasta, aos municípios que comprometerem acima de 50% do seu Piso
Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) com o pagamento dos ACE inscritos no
Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Conforme a nova definição, os ACE passíveis de contratação com recursos do AFC deverão alcançar 800 imóveis mensalmente, sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação.
A portaria estabeleceu, também, o número mínimo de agente de endemias por critério populacional. Para cada cinco mil habitantes, o município deverá contar, pelo menos, com dois ACE. Entre cinco mil e 10 mil pessoas, três ACE e, de 10 a 20 mil habitantes, quatro ACE. Já, a partir de 20 mil habitantes, cada município deverá garantir cinco ACE. Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de 10 agentes.
Cada ACE recebe R$ 1.014 mensais pelo trabalho. Esse valor é transferido aos municípios, que efetuam o repasse ao funcionário. Os salários dos agentes que forem inscritos nesta nova etapa serão pagos com recursos orçamentários do Ministério da Saúde.
De acordo com o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Antônio Nardi, a revisão do quantitativo atende à solicitação feita por gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS). “Essa medida possibilita que os municípios regularizem seus ACE e incluam ainda mais agentes, ampliando a força de trabalho para o combate ao Aedes aegypti em todo o país”, destaca.
Além do enfrentamento ao Aedes aegypti, os agentes de combate às endemias apoiam os gestores locais no desenvolvimento e execução de ações educativas e de controle de doenças ou agravos nas comunidades. Os profissionais também devem promover iniciativas, como orientar a população da região de atuação sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças com respectivas medidas de prevenção individual e coletiva.
MOBILIZAÇÃO
Conforme a nova definição, os ACE passíveis de contratação com recursos do AFC deverão alcançar 800 imóveis mensalmente, sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação.
A portaria estabeleceu, também, o número mínimo de agente de endemias por critério populacional. Para cada cinco mil habitantes, o município deverá contar, pelo menos, com dois ACE. Entre cinco mil e 10 mil pessoas, três ACE e, de 10 a 20 mil habitantes, quatro ACE. Já, a partir de 20 mil habitantes, cada município deverá garantir cinco ACE. Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de 10 agentes.
Cada ACE recebe R$ 1.014 mensais pelo trabalho. Esse valor é transferido aos municípios, que efetuam o repasse ao funcionário. Os salários dos agentes que forem inscritos nesta nova etapa serão pagos com recursos orçamentários do Ministério da Saúde.
De acordo com o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Antônio Nardi, a revisão do quantitativo atende à solicitação feita por gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS). “Essa medida possibilita que os municípios regularizem seus ACE e incluam ainda mais agentes, ampliando a força de trabalho para o combate ao Aedes aegypti em todo o país”, destaca.
Além do enfrentamento ao Aedes aegypti, os agentes de combate às endemias apoiam os gestores locais no desenvolvimento e execução de ações educativas e de controle de doenças ou agravos nas comunidades. Os profissionais também devem promover iniciativas, como orientar a população da região de atuação sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças com respectivas medidas de prevenção individual e coletiva.
MOBILIZAÇÃO
Os agentes de combate às endemias têm importante papel na mobilização
nacional para orientação de medidas de proteção ao mosquito transmissor
da dengue, do vírus Zika e da febre chikungunya nos imóveis
brasileiros, além de identificação e eliminação de focos.
O primeiro ciclo da mobilização, entre janeiro e fevereiro, alcançou 88% dos domicílios e prédios públicos, comerciais e industriais, com a soma de 59 milhões visitados, sendo 47,8 milhões trabalhados e 11,2 milhões que estavam fechados ou houve recusa para o acesso.
No segundo ciclo da campanha contra o vetor, iniciado em março, as equipes de combate ao mosquito Aedes aegypti já alcançaram 27,7 milhões de imóveis brasileiros. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.679 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR).
O primeiro ciclo da mobilização, entre janeiro e fevereiro, alcançou 88% dos domicílios e prédios públicos, comerciais e industriais, com a soma de 59 milhões visitados, sendo 47,8 milhões trabalhados e 11,2 milhões que estavam fechados ou houve recusa para o acesso.
No segundo ciclo da campanha contra o vetor, iniciado em março, as equipes de combate ao mosquito Aedes aegypti já alcançaram 27,7 milhões de imóveis brasileiros. Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.679 já registraram as visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República (SIM-PR).
As informações são do Ministério da Saúde
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