A Justiça Federal do Ceará suspendeu, na última terça-feira (22), a exigência do exame toxicológico para solicitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categocias C, D e E. A decisão, de responsabilidade do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, é provisória e vale apenas para o território cearense.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) aguarda decisão do Denatran para liberar os motoristas do exame. De acordo com órgão cearense de trânsito, mais de mil motoristas profissionais no Ceará não renovaram a CNH por não terem realizado o exame toxicológico.
O exame passou a ser obrigatório em abril de 2015, por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e deveria ser realizado em clínicas credenciadas. O teste é usado para verificar o consumo de drogas como maconha, cocaína e crack por longos períodos. Caso o laudo identificasse o uso das substâncias, o motorista seria considerado inapto para portar habilitação.
O exame passou a ser obrigatório em abril de 2015, por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e deveria ser realizado em clínicas credenciadas. O teste é usado para verificar o consumo de drogas como maconha, cocaína e crack por longos períodos. Caso o laudo identificasse o uso das substâncias, o motorista seria considerado inapto para portar habilitação.
As informações são de www.verdinha.com

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