A impressão do voto será obrigatória
a partir das eleições gerais de 2018. Na escolha de presidente,
governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser
eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física
lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do governo, a medida foi aprovada duas vezes pelo
Congresso, tanto na minirreforma política como na derrubada do veto da
presidente Dilma Rousseff.
Ao chegar da Câmara
dos Deputados ao Senado, em julho, o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade
de impressão do voto. Entretanto, a Comissão da Reforma Política atendeu
uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabando com a
exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito
caro.
Quando a proposta
chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores propôs a
retomada da impressão do voto. O argumento foi que o processo de
votação não deveria ser concluído até que o eleitor pudesse checar se o
registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica. O veto foi
derrubado em novembro de 2015.
Votação eletrônica e impressa
A votação continuará a
ser eletrônica, mas será impresso um boletim, para conferência do voto.
Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao lado mostra o
nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser verificado
pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor confirmar
a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso
os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.
O eleitor não levará o
comprovante do voto para casa, nem terá acesso ao papel impresso. O
registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de forma
automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total
sigilo do voto. Em caso de suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral
poderá auditar votos, comparando o que foi registrado na urna eletrônica
e o que foi depositado na urna física.
Impacto financeiro
Mas a adoção desse
modelo deve representar impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão, segundo
estimativa do TSE. Recursos devem ser destinados para aquisição de
equipamentos de impressão e despesas de custeio das eleições, além para
possíveis problemas apontados pela Justiça Eleitoral como falhas,
fraudes e atraso na apuração.
O TSE já avisou que
pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto impresso caso
ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano, uma lei
federal determinou a impressão dos votos de todas as seções eleitorais
de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 Municípios espalhados por todas
as unidades da Federação.
Cerca de 7 milhões de
eleitores votaram em urnas com impressora. Longas filas, falha nas
impressoras e substituição de um grande número de urnas foram alguns dos
problemas enfrentados. O tempo de votação chegou a dobrar, segundo o
secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.
Derrubada do veto
O TSE orientou a
presidente Dilma Rousseff a vetar a obrigação do voto impresso nas
eleições. O principal argumento foi o custo para a implementação do
sistema. Mas este motivo não convenceu os parlamentares.
Assim, no dia 18 de
novembro, o Congresso derrubou o veto da presidente: 368 deputados e 56
senadores votaram pela retomada do voto impresso.

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