A impressão do voto será obrigatória
 a partir das eleições gerais de 2018. Na escolha de presidente, 
governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser 
eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física 
lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do governo, a medida foi aprovada duas vezes pelo 
Congresso, tanto na minirreforma política como na derrubada do veto da 
presidente Dilma Rousseff.
Ao chegar da Câmara 
dos Deputados ao Senado, em julho, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 
75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade 
de impressão do voto. Entretanto, a Comissão da Reforma Política atendeu
 uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabando com a 
exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito 
caro.
Quando a proposta 
chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores propôs a
 retomada da impressão do voto. O argumento foi que o processo de 
votação não deveria ser concluído até que o eleitor pudesse checar se o 
registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica. O veto foi 
derrubado em novembro de 2015.
Votação eletrônica e impressa
A votação continuará a
 ser eletrônica, mas será impresso um boletim, para conferência do voto.
 Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao lado mostra o
 nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser verificado
 pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor confirmar
 a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso 
os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.
O eleitor não levará o
 comprovante do voto para casa, nem terá acesso ao papel impresso. O 
registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de forma
 automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total 
sigilo do voto. Em caso de suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral 
poderá auditar votos, comparando o que foi registrado na urna eletrônica
 e o que foi depositado na urna física.
Impacto financeiro
Mas a adoção desse 
modelo deve representar impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão, segundo 
estimativa do TSE. Recursos devem ser destinados para aquisição de 
equipamentos de impressão e despesas de custeio das eleições, além para 
possíveis problemas apontados pela Justiça Eleitoral como falhas, 
fraudes e atraso na apuração.
O TSE já avisou que 
pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto impresso caso 
ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano, uma lei
 federal determinou a impressão dos votos de todas as seções eleitorais 
de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 Municípios espalhados por todas 
as unidades da Federação.
Cerca de 7 milhões de 
eleitores votaram em urnas com impressora. Longas filas, falha nas 
impressoras e substituição de um grande número de urnas foram alguns dos
 problemas enfrentados. O tempo de votação chegou a dobrar, segundo o 
secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.
Derrubada do veto
O TSE orientou a 
presidente Dilma Rousseff a vetar a obrigação do voto impresso nas 
eleições. O principal argumento foi o custo para a implementação do 
sistema. Mas este motivo não convenceu os parlamentares.
Assim, no dia 18 de 
novembro, o Congresso derrubou o veto da presidente: 368 deputados e 56 
senadores votaram pela retomada do voto impresso.
 

 
 
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