Por conta de uma decisão da Justiça Federal, os condutores das motos de
50 cc, as famosas cinquentinhas, podem voltar a trafegar sem a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da
Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil.
A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação
Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o
documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a
Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por
órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o
interessado a emitir a CNH Tipo A.
Conforme a decisão, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do
Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia
1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH
Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a
Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam
“jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando
na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.
Agora, com a medida, até que haja a regulamentação para que as ACC
possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está
suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da
CNH.
As informações são do jornal Hoje em Dia Online
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