A ex-secretária de Educação de Frecheirinha, Marlúcia de
Azevedo Aragão, foi condenada a ressarcir integralmente os danos
causados ao município pela contratação de serviços sem licitação. Também
deverá devolver os valores destinados à remuneração de professores que
deixou de repassar. Além disso, ficará proibida de contratar com o poder
público pelo prazo de cinco anos.
A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, em respondência pela
Vara Única da Comarca de Frecheirinha, a 305 km de Fortaleza. Na
sentença, o magistrado destacou que “a ré contratou vários bens e
serviços sem submeter-se ao processo licitatório, retirando do poder
público a oportunidade de contratar com os particulares a preços
menores, violando a regra constitucional da economicidade e da
licitação”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a
ex-gestora, entre os anos de 2001 e 2004, deixou de licitar para a
contratação de assessoria contábil, de fretes e na aquisição de
combustível. As contratações irregulares somariam aproximadamente R$ 164
mil.
Também não repassou o percentual mínimo de 60% do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef), destinado à remuneração de professores do município. As
quantias somadas ficariam em torno de R$ 119 mil.
Em virtude das irregularidades, a ex-secretária recebeu do Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) nota de improbidade e aplicação de multa.
Por essa razão, o MP/CE ingressou com ação contra ela, requerendo
ressarcimento dos devidos valores.
Na contestação, a defesa de Marlúcia de Azevedo alegou que os
procedimentos licitatórios estariam enquadrados na hipótese de não
obrigatoriedade. Também sustentou que não teve como apresentar novos
documentos que comprovariam a regularidades das ações em decorrência da
mudança de gestão, deixando de ter acesso às contas públicas.
Ao julgar o processo, o juiz Antônio Carneiro Roberto determinou o
pagamento do ressarcimento dos valores, além da proibição de contratar
como poder público. Para o magistrado, ficou demonstrado “a sua
negligência grave para com o serviço público que exercia”.
As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará
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